A partir de agora, se alguém, por exemplo, quiser montar uma empresa de traduções em sua casa, sob a forma de sociedade por quotas, ou se dois jovens pretenderem desenvolver, através da Internet, uma actividade de apoio informático, vão poder fazê-lo sem necessidade de depositar à cabeça 5.000 euros.
Na verdade, muitas pequenas empresas têm origem numa ideia simples, que não necessita de investimento inicial, especialmente empresas que prestam serviços com base no saber-fazer dos seus sócios. O facto de ser obrigatório dispor de um capital social mínimo para criar a empresa impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens e sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.
Foi, por isso, adoptada pelo Governo uma medida de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, que permite aos sócios definir livremente o capital social. Criam-se, assim, condições para o desenvolvimento do empreendedorismo, em especial para start-ups (empresas que estão em fase desenvolvimento e à procura de mercados).
Diversos países, entre os quais a Alemanha, a França, o Reino Unido, os Estados Unidos da América e o Japão, tomaram já medidas semelhantes, combatendo a informalidade e contribuindo para a geração de riqueza, a criação de emprego e de postos de trabalho.
E não se venha argumentar que as dívidas dos eventuais credores da empresa ficam sem garantia. Actualmente, o capital social não representa já uma verdadeira garantia para os credores, já que o mesmo é normalmente afecto ao pagamento dos custos de arranque da empresa. O que interessa aos credores é o valor real do património líquido da sociedade (que resulta da diferença entre o activo e o passivo) e a capacidade de esta manter no futuro uma situação financeira saudável, verificável, por exemplo, pelo volume de negócios. E também nenhum banco concede empréstimos a uma sociedade exclusivamente com base no capital social.
No entanto, nada impede que os sócios, se assim o entenderem, constituam a sociedade com um capital social de valor muito elevado ou procedam ao aumento do capital em momento posterior.
O que se pretende com esta medida é apenas permitir que boas ideias não fiquem impedidas de poder transformar-se em bons negócios.