Violência doméstica: vítima tipo é mulher, casada e com filhos

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A denúncia faz-se, cada vez mais. Mas o empenho em alterar realidades e contribuir para a mudança necessária é, ao que é possível perceber junto de organismos como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), ainda muito débil. A violência doméstica exprime-se em números cada vez mais eloquentes e todos temos a responsabilidade de contribuir para a sua denúncia, mas também para a rede de apoio necessária às suas vítimas.

Num sábado à tarde igual a tantos outros numa redação, ainda assim, estranhamente calma, o telefone tocou várias vezes. Uma voz sem rosto, mas com uma urgência quase palpável, denunciava ao jornal um caso “continuado” de violência doméstica com todos os clássicos contornos: mulher, com filhos, sem grande apoio da família alargada, classe e instrução médias… a situação, garante quem denúncia, aproxima-se de um ponto sem retorno… Então e a denúncia às autoridades policiais? Já tudo foi feito, garante, mas nada tem resultado…

A situação, nesta altura, dizem os especialistas só tem uma direção possível: a vítima tem de “querer” sair da situação de violência, deve procurar apoio junto das entidades (policiais e de solidariedade), se possível com o apoio de alguém próximo da rede familiar alargada, e encontrar, com esses apoios, uma alternativa eficaz ao ciclo de violência em que tem vivido.

Violência doméstica ou familiar

Há quem prefira chamar-lhe violência familiar. Mas o crime tipificado na lei é o de violência doméstica. E, o facto, é que uma e outra designação integram uma mesma realidade: a violência exercida contra as pessoas em ambiente familiar, doméstico portanto. As denúncias aumentam e os casos de maior gravidade, a culminarem na morte, aumentam na mesma linha.

Quem o garante é Natália Cardoso, responsável pelo Gabinete de Apoio à Vítima (GAV) de Coimbra, fazendo-se apenas porta-voz de todas as estatísticas registadas em Portugal nos últimos anos.

Então, violência doméstica ou violência familiar? A única diferença, diz a especialista, reside na terminologia legal: o crime tipificado na lei é o de violência doméstica (que começou por seu de maus-tratos). E esta integra todo o tipo de violência entre o casal – casados, em união de facto ou entre casais homossexuais –, mas também situações de maus-tratos contra progenitor de “descendente comum” (apenas com filhos em comum) e ainda contra ascendentes (pais), descendentes (filhos), adotantes e adotados ou pessoas a viverem no mesmo círculo familiar.

E a lei portuguesa é uma boa lei ? Natália Cardoso está convencida que sim: “quer a alteração feita ao Código Penal com a inclusão do crime de violência doméstica, quer a nova lei de Proteção às Vítimas de Violência Doméstica, que cria o Estatuto das Vítimas de Violência Doméstica”. Estas são leis que vêm trazer vantagens para as vítimas, o que interessa agora é pô-las em prática, claro.

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