Alberto Martins congratulou-se com novos Estatutos dos Magistrados Judiciais

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Foto Gonçalo Manuel Martins

O ministro da Justiça congratulou-se com a aprovação, pela Assembleia da República (AR), hoje, das alterações aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público (MP), que, afirmou, “servem a equidade, a Justiça e a magistratura portuguesa”.

Para Alberto Martins, que falava, ao princípio da tarde de hoje, numa conferência de imprensa, no Governo Civil de Coimbra, “particularmente importantes” naquela aprovação são as matérias relacionadas com a “aposentação, reforma e jubilação” e com a “progressão na carreira dos magistrados”.

As alterações aprovadas pela AR, com os votos favoráveis do PS, a abstenção dos PSD e o voto contrário do CDS-PP, BE e PCP, permitem também, sublinhou o titular da pasta da Justiça, “evitar a paralisação do funcionamento dos tribunais e permitem não bloquear a promoção dos juízes e o provimento dos cargos judiciários”.

O Ministério da Justiça (MJ) “tudo fez para alcançar os consensos necessários, os mais abrangentes possíveis, e congratulo-me por ter prevalecido um sentido de responsabilidade de Estado, que partilhamos, neste particular, com o principal partido da oposição”, disse Alberto Martins.

Na declaração com que abriu a conferência de imprensa, o ministro “renovou os agradecimentos” aos conselhos superiores das magistraturas – judicial, dos tribunais administrativos e fiscais, do MP – e à Comissão Permanente do Tribunal de Contas, que “ajudaram a modelar uma proposta que é muito importante para o funcionamento das magistraturas”.

A proposta hoje aprovada pela AR é, “no essencial, a que foi apresentada pelo Governo”, salientou o ministro da Justiça, referindo que ela “salvaguarda quatro pontos relevantes”.

Um desses pontos, “consagrado no Orçamento de Estado” (OE), “é a redução remuneratória, que abranges todos os portugueses” e servidores públicos, enquanto outro daqueles pontos diz respeito à “tributação do suplemento da casa de função, que é tributado”, igualmente de acordo com o OE, “com ajudas de custo”.

“Ponto nuclear” é aquele que se relaciona com a jubilação, aposentação e reforma, que, disse Alberto Martins, faz com que, “faseadamente, todos os magistrados venham no futuro a reformar-se a partir dos 65 anos” de idade e “com 40 anos de serviço”, em prejuízo das “solução anterior” (60 anos de idade, 36 anos de carreira).

As alterações aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do MP hoje aprovadas pela AR consagram, por outro lado, “a possibilidade de soluções excecionais para progressão nas carreiras, para evitar a solução fechada, contida no OE, que impedia a progressão nas carreiras”, referiu ainda o ministro da Justiça.

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