Maria C. tem 50 anos. Há sete anos atrás, e no âmbito da sua profissão, ficou fiel depositária de alguns bens de uma empresa do concelho de Cantanhede. Ao todo, o valor dos bens penhorados ascendia a 3.000 euros. Poucos dias depois, e segundo a acusação, “acertou com o irmão do penhorado a compra pelo valor de 2.500 euros”.
O cheque foi entregue e, em vez de o depositar na conta respetiva, entregou num centro médico do Porto onde estava a fazer um tratamento para “engravidar de novo”. “É tudo verdade”, confessou, mostrando-se “amargamente arrependida” pelo sucedido.
Aliás, Maria C. tem poucas explicações para tal ato. A depressão “profunda” pode atenuar, mas o que é certo é que as suas decisões têm pouco de racional. Desde logo, o facto de algumas semanas depois de ter recebido o cheque do irmão do penhorado, no valor de 2.500 euros, se ter dirigido ao penhorado para lhe entregar, segundo a arguida, um cheque de 4.000 euros que seria posteriormente trocado por este para lhe entregar “o restante”. Esse valor – 1.500 euros – “mais algum que tinha seria para entregar no tribunal” e, desta forma, suprimir a verba em falta. Uma decisão “que não faz muito sentido”, como referiu o presidente do coletivo, e que foi apoiada pela arguida.
Apesar de garantir a entrega do cheque, o penhorado desmente categoricamente que tal tenha sucedido. O que é certo é que o cheque foi levantado –advogado de defesa requereu informações junto do banco – e a verba da venda das penhoras, feita há sete anos, ainda não deu entrada na conta do tribunal.