Falha dos serviços adia julgamento em Cantanhede

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Foto de Luís Carregã

Na madrugada de 25 de Janeiro de 2009, uma altercação num bar da vila da Tocha acabou da pior forma. J.P., atualmente com 22 anos, “muniu-se sorrateiramente de um instrumento cortante, com lâmina e caraterísticas não concretamente apuradas, e sem que ninguém se apercebesse (…) desferiu vários golpes nos contendores que se continuavam a empurrar mutuamente, atingindo C.A. no peito, B.C. e A.L. no hemitorax esquerdo e F.C. na nádega esquerda, atingindo ainda o arguido D.C. na mão esquerda”.

Como resultado deste ato, D.C. e J.P. foram acusados da prática de um crime de ofensa à integridade física simples e cinco crimes de ofensa à integridade física qualificada, respetivamente.

Ontem, antes do início do julgamento, F.C. e D.C. chegaram a acordo relativamente à acusação de crime de ofensa simples e ao pedido de indemnização civil formulado por F.C.. Já em relação aos crimes de J.P., eles estavam para começar a ser julgados pelo coletivo, mas o alerta dado pelo advogado do ofendido A.L., relativamente à não notificação do pedido de indemnização civil, obrigou ao adiamento do julgamento. Uma situação que deriva da falha dos serviços do tribunal de Cantanhede.

E porque há prazos para cumprir, conforme o número 9 do artigo 113º do Código de Processo Penal, o coletivo agendou o início do julgamento para Janeiro de 2011. Caso o único arguido marque presença, este prestará os respetivos esclarecimentos e serão ouvidas cinco das nove testemunhas.

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