80 por cento das autarquias não têm comandantes operacionais municipais

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A Associação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Protecção Civil (ASPROCIV) estima que apenas 20 por cento das autarquias portuguesas tenham comandante operacional municipal, o que considera deixar “coxa” a estrutura de funcionamento da protecção civil.

O presidente da associação, Ricardo Ribeiro, explicou que a Lei 65/2007 obriga à nomeação para o cargo de comandante operacional municipal, que “é um interlocutor com o resto da estrutura”.

“Parece até haver uma convergência dessa decisão dos senhores presidentes da câmara a que a associação nacional de municípios (ANMP) aparentemente não será alheia, porque 80 por cento das câmaras não têm comandantes operacionais”, frisou.

Para Ricardo Ribeiro, desta forma “a estrutura de funcionamento da protecção civil fica coxa, porque a protecção civil assenta em três níveis: nacional, distrital e municipal”.

Na sua opinião, foi o que aconteceu em S. Pedro do Sul, um concelho que desde sexta-feira tem sido assolado pelos incêndios.

“Se S. Pedro do Sul não tem comandante operacional municipal a capacidade de coordenação passa para o nível seguinte, o distrital. Mas o CODIS (comandante distrital) está provavelmente noutro município a coordenar a situação em S. Pedro do Sul”, referiu.

Jaime Soares, dirigente da ANMP e presidente da câmara de Vila Nova de Poiares, disse não reconhecer competência à ASPROCIV para criticar, acusando o presidente da Associação de “andar a vender a mercadoria dele”.

Lembrou que “a competência da protecção civil municipal é da total responsabilidade dos presidentes da câmara”, que a podem delegar numa pessoa de confiança, e que se alguns deles entenderam não preencher o cargo de comandante operacional municipal foi porque “não encontraram a pessoa com o perfil adequado para o efeito”.

Jaime Soares lembrou que a ANMP esteve contra a criação do cargo de comandante operacional municipal, uma vez que entende ser “um EAC, um Elemento Adicional de Confusão”, porque “estar nomeado, ou não estar, não altera absolutamente nada”, mas garantiu que não foi dada qualquer orientação aos municípios para que não cumprissem a lei.

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