O julgamento de um caso de conflitos de vizinhos do Bairro da Conchada, em Coimbra, terminou ontem com a condenação a pena de multa de dois dos quatro arguidos. São duas mulheres, condenadas a 450 euros e 900 euros, a que acresce uma indemnização de 350 euros a pagar à queixosa, por danos materiais no portão e paredes da sua casa.
Estes prejuízos foram causados por pedradas, factos que a juíza do Tribunal de Coimbra considerou como provados. Pelo contrário, não foi dado qualquer importância jurídica à circunstância de ter sido arremessada uma sanita para o quintal da queixosa, acto que, quando muito, podia ser considerado um crime particular de injúria, que não foi julgado.
A queixosa, Cremilde Ferreira, advogada em Coimbra há duas décadas, no fim da leitura da sentença disse à reportagem do DIÁRIO AS BEIRAS que, embora ainda sem ter tido acesso ao texto integral da sentença, deverá recorrer, porque dois dos arguidos foram absolvidos. Quanto ao valor da indemnização, acrescentou que ficou muito longe do valor pedido.
Da parte das duas mulheres condenadas, desempregadas, ambas lamentaram o valor a pagar, muito elevado para as suas posses. A sogra da arguida que vai suportar a multa de maior valor, diz que os cônjuges “estão desempregados e têm duas crianças para criar”, acrescentando que as dificuldades económicas levaram a que “até a mensalidade da creche esteja atrasada”.
O caso remonta a situações ocorridas entre os dias 07 e 10 de Junho do ano passado, quando a casa da queixosa foi alvo de pedras atiradas do exterior, que caíram no pátio da moradia, na Conchada. Terão ainda sido arremessados sacos com fezes, garrafões com urina e outros objectos, a que o tribunal não deu relevo.
Como numa das sessões anteriores houve desacatos nas instalações do Palácio da Justiça, a PSP destacou seis agentes para a leitura da sentença de ontem, mas a sua intervenção não foi necessária.
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