A proposta, aprovada esta semana em Conselho de Ministros, prevê que a licença parental complementar possa ser gozada por mães e pais, durante quatro meses.
O texto prevê também que três meses possam ser transferidos do pai para a mãe ou vice-versa, sendo que um mês é obrigatoriamente usufruído pelo beneficiário direto.
A licença parental pode ser gozada em qualquer altura, até a criança completar oito anos de idade.
O texto aprovado deixa aos governos nacionais a competência para definir a duração, a possibilidade de ser transferida e o modo de pagamento das licenças parentais e estabelecer sanções às empresas que não cumprirem.
Em Portugal, a licença parental complementar em vigor tem a duração de três meses, tendo que ser alargada para quatro até daqui a dois anos.
A licença complementar é paga a 25 por cento do salário se for gozada imediatamente após a licença parental inicial, mas a legislação nacional prevê o usufruto deste direito em três períodos diferentes, durante os primeiros seis anos de vida da criança.