O ponto 5 do artigo 94º dos estatutos do partido é claro nesta matéria. “Considera-se falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar”.
No mesmo artigo, mas no ponto anterior, é ainda dito que a aplicação de falta grave resulta na expulsão de militantes. Foi isto, precisamente, que aconteceu nas últimas autárquicas com 22 militantes das secções de Arganil, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.
Ao decidirem integrar listas contrárias à do partido, as estruturas locais participaram daqueles militantes junto da Comissão de Jurisdição da Federação Distrital de Coimbra. Dos processos disciplinares instaurados resultou a proposta de expulsão que, ao que tudo indica, já foi aprovada e confirmada pelas estruturas nacionais do partido.
José Manuel Ferreira da Silva, presidente da comissão, disse à Lusa que “os estatutos não deixam qualquer margem de manobra para a aplicação de outra medida que não a expulsão”.
Em Arganil, os casos reportam-se aos militantes da secção local que concorreram na lista de independentes liderada por Rui Silva (antigo presidente da câmara). Na Figueira da Foz, os militantes pertenceram à lista do movimento independente “Figueira 100 por Cento” (encabeçado por Daniel Santos) e integravam as secções de Buarcos, Tavarede e S. Julião. Quanto a Montemor-o-Velho, os dois militantes da secção de Pereira fizeram parte da lista do PSD para a Junta de Freguesia local.
O responsável lembrou que “houve um ou dois casos em que se perdeu a competência disciplinar porque, entretanto, os militantes se desvincularam do PS”.
O líder da Federação Distrital de Coimbra do PS, Victor Baptista, sublinhou que “os estatutos do Partido Socialista são peremptórios, preveem claramente a expulsão dos militantes que concorram contra o partido”. “Lamento profundamente. O presidente da Federação e o secretariado não tiveram intervenção nenhuma no processo”, afirmou o deputado.
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