Opinião: Ainda a suspensão

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A suspensão do Plano de Saneamento Financeiro (PSF) do Município da Figueira da Foz (MFF) suscitou comentários que convidam a voltar ao tema. O primeiro deles é o de que, com o PSF suspenso, vai haver mais dinheiro e se vai poder gastar a rodos. Nada mais falso. Não haverá nem mais um euro no orçamento municipal e os mecanismos de controlo funcionarão nos termos anteriores.

Outro é aquele que acrescenta a possibilidade de se estar a preparar um aumento do prazo de pagamento das dívidas associadas ao PSF que teria, nessa lógica, a sua suspensão como pressuposto. É comentário que, apesar de misturar superficialidade política e ignorância legislativa, merece reflexão.

A Lei do OE para 2018 prevê, sob condições, a suspensão dos PSF e a possibilidade de substituir os empréstimos associados por outros, desde que haja vantagem, mesmo com maturidades mais longas. Não faz depender uma coisa da outra. Uma coisa é a suspensão do plano, outra são operações de substituição de dívida. Não há qualquer nexo de causalidade ou precedência.

Mas pode perguntar-se: Pode e deve o MFF substituir os empréstimos e esticar a maturidade das dívidas bancárias do PSF? Claro que pode. Porque a Lei agora o consente e porque quem durante anos pagou milhões do passivo que outros deixaram, tem toda a legitimidade para querer atenuar o entrave à acção política que o serviço da dívida continua a constituir. E deve? Deve, se encontrar para os fundos que assim se libertarem as aplicações que, na óptica do interesse público, sejam superiores a um pagamento mais rápido da dívida.

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