Opinião: NOS, NOS, NOS… E NÓS?

Posted by
Spread the love

“Sempre recebi a factura das telecomunicações no papel. Surpreendentemente, a NOS passou a remeter a factura em suporte electrónico. Reclamei. Sem mais aquelas, vem a NOS dizer, em consequência, que se for em papel terei de pagar. E, em vez de discriminar os n.ºs dos telefones contactados, passa a indicar só os três dígitos iniciais … por razões de “protecção dos dados pessoais”!”.
Na realidade, em momento em que a propósito dos dislates da MEO a entidade reguladora define procedimentos, a adopção de tais medidas cheira a inqualificável provocação.
Acerca da facturação, abundantes as normas em vigor.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais reza:
1 – O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.
2 – A factura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas.
3 – No caso do serviço de comunicações electrónicas, e a pedido do interessado, a factura deve traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados, sem prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações. …”
A emissão de facturas em papel não deve constituir encargo suplementar: o consumidor nada terá de pagar, pois. Como não as paga na retrosaria, na leitaria, na mercearia… E a falácia da protecção dos dados pessoais não colhe.
O titular do posto carece desses elementos para conferir a factura. De outro modo não o conseguirá. É no interesse dele que tal se terá de fazer.
A simples indicação de um número não contende com a salvaguarda da privacidade nem com o sigilo das comunicações. Como parece óbvio.
Na Lei das Comunicações Electrónicas se diz que “o Regulador pode definir o nível mínimo de detalhe e informação que, sem quaisquer encargos, as empresas devem assegurar aos assinantes que solicitem facturação detalhada.”
Tal entidade jamais o definiu, que se saiba.
Prepara-se agora para o fazer:
“…Aprovou um projecto de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas facturas que os operadores de comunicações electrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem facturação detalhada.
O objectivo é que os consumidores possam verificar com detalhe os consumos e respectivos valores que lhes são imputados e reagir, de forma informada, caso não concordem com os mesmos.
As facturas a disponibilizar gratuitamente pelos operadores devem… conter informação que permita aos consumidores:
• Saber os elementos que o identificam como assinante e o período a que a factura diz respeito;
• Conhecer a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da factura;
• Controlar os seus consumos e correspondentes gastos, incluindo eventuais serviços, funcionalidades, aplicações ou comunicações adicionais;
• Saber qual o prazo para pagar a factura;
• Saber, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o operador, exercer o seu direito de queixa e, se quiser, recorrer aos meios de resolução extrajudicial de conflitos.
Este é o nível mínimo…
Os operadores não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de facturas sem detalhe ou com detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado.”
Apetece perguntar: que parte das normas em vigor é que os operadores e seus excelsos serviços jurídicos não entenderam?

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.