Opinião – Tribunal Constitucional chumba esquerda parlamentar

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Depois de a nova lei da Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) ter sido aprovada no Parlamento em Maio do ano passado com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e PAN, com a oposição do PSD e CDS, deputados destes dois partidos entregaram um requerimento no Tribunal Constitucional para avaliar a conformidade dessa lei com a nossa Constituição. Neste pedido de fiscalização foi alegado que não estavam salvaguardados os direitos da criança e da mulher gestante, o que seria “susceptível de violar o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana, o princípio da proporcionalidade, o direito à protecção da infância por parte do Estado, o direito à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade genética”.

O Tribunal Constitucional apreciou este pedido de fiscalização da constitucionalidade abstracta sucessiva e decidiu no seu Acórdão n.º 225/2018, quanto à gestação de substituição e pronunciando-se sobre aspectos particulares da disciplina legal na matéria, que se encontravam lesados princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição, desde logo uma excessiva indeterminação da lei no tocante aos limites a estabelecer à autonomia das partes do contrato de gestação de substituição, assim como aos limites às restrições admissíveis dos comportamentos da gestante a estipular no mesmo contrato.

Novamente por unanimidade, entendeu o Tribunal que o regime de nulidade do contrato de gestação de substituição gera insegurança jurídica para o estatuto das pessoas, assim violando o direito à identidade pessoal e do princípio da segurança jurídica decorrente do princípio do Estado de direito democrático. O mesmo TC, agora por maioria, entendeu que a limitação da possibilidade de revogação do consentimento prestado pela gestante de substituição a partir do início dos processos terapêuticos de PMA também lesa princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição, nomeadamente a violação do direito ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família.

Igualmente, a regra do anonimato de dadores (e da própria gestante de substituição) mereceu censura constitucional, na medida em que impõe uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

São demasiadas as inconstitucionalidades para que esta lei “sobreviva”. Os contratos entretanto e apressadamente estabelecidos estão, no entanto, salvaguardados dos efeitos desta decisão do Tribunal Constitucional. Em nome da segurança jurídica e em cumprimento do dever do Estado de protecção da infância.

 

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