Opinião: Sobre a ADSE “até que a voz me doa”

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“O homem livre é aquele que não recua ir até ao fim da sua razão”- Jules Renard.

Na letra deste fado, cantado por Maria da Fé, encontro expressão apropriada para o título deste meu artigo, precedido de outros meus cinco publicados neste jornal, versando a exclusão da ADSE de indivíduos casados com beneficiários que por terem passado a usufruir de uma esquálida reforma da Segurança Social , depois de anos de desconto obrigatório, são enviados de supetão para um Serviço Nacional de Saúde em que uma simples consulta pode demorar anos e uma cirurgia chegar depois do doente ter falecido.

Salvaguardada as devidas proporções, encontro neste “statu quo” semelhanças, com o acontecido em Esparta em que os bebés e as pessoas deficientes eram lançadas ao mar ou em precipícios e na Alemanha nazi em que os velhos e deficientes eram submetidos a experiências científicas.

Hoje, um idoso algaliado, antigo beneficiário de cônjuge da ADSE que recorra de urgência a uma entidade convencionada de saúde paga por inteiro essa despesa, quando dantes essa quantia era suportada em larga percentagem por esta instituição, ou, em alternativa, obriga-se aos serviços de urgência hospitalar regurgitando de doentes em estado grave deitados em macas numa espécie de antecâmara da morte, correndo, com isso, o risco de entrar com uma algália entupida e sair com uma pneumonia de efeitos funestos em idades avançadas.

Aqueles meus cinco artigos merecerem o silêncio do Partido Socialista , quiçá, porque “de minimis non curat praetor”! “Por esse facto, resolvi, em última instância, endereçar uma exposição ao Presidente da República Portuguesa ( 03/11/2017 ).
Obtive como resposta, emanada da respectiva Casa Civil, “que a minha exposição iria ser enviada para o gabinete de Sua Exa. o Primeiro-Ministro, para os efeito tidos por conveniente”. A minha esperança foi sol de pouca dura, por, em 15 de Janeiro do ano passado, ter sido informado ter ela sido “encaminhada para o Gabinete do Ministro da Saúde”, numa espécie de percurso de Herodes para Pilatos que terminou com a crucificação de Cristo.

Pese embora terem sido alteradas várias disposições da ADSE, entre elas, a atribuição de benefícios, até então vedados a casais em união de facto e atribuídos a indivíduos casados de direito, finalmente recebi um ofício da ADSE, assinado por António Liberato Baptista, presidente do respectivo Conselho Directivo, que me remeteu, quiçá, por me ter pouco alfabetizado para a simples leitura de textos jurídicos por si tidos como inamovíveis rochedos de Gibraltar.

Em nome do “soberaníssimo bom senso”, defendido por Antero, dispensava e agradecia que ele me tivesse poupado a vergonha de deixar subentendido que “burro velho não aprende línguas”.

E isto é tanto mais de lamentar por partir de quem não se deu ao trabalho, numa matéria que divide os próprios juristas, de fazer acompanhar a sua decisão por um parecer jurídico, obedecendo a princípios de justiça que se não devem compaginar com a exclusão de direitos adquiridos e mantidos durante decénios, em verdadeiro atentado a princípios elementares de humanidade em contraste com uma sociedade em que, segundo António Bagão Félix , se deve discutir a parte do Estado que tem mais a ver com as pessoas velhas e reformadas (“Jornal de Negócios”, 30/11/2012 ).

Ou seja, com a cumplicidade da gerigonça e do próprio PSD, que estado social se pretende agora impor neste extremo ocidental da Europa que permite que os seus idosos e deficientes sejam tratados como trapos velhos?

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