Supremo Tribunal Administrativo pode travar coincineração

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Paulo Marques

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu pela primeira vez a favor do grupo de cidadãos que contesta a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, na periferia de Coimbra.

A decisão evita um ponto final no processo aberto em 2006.
“Esta decisão reveste-se de importância fundamental pois mantém em aberto a possibilidade de ganharmos esta longa guerra contra a queima de resíduos perigosos na fábrica da Cimpor de Souselas”, disse ontem ao DIÁRIO AS BEIRAS o advogado Castanheira Barros lembrando que a cimenteira “se situa a cinco quilómetros em linha reta do centro da cidade de Coimbra”.

“Estava em causa a admissão ou rejeição do recurso de revista excecional do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de junho de 2017”, afirmou, explicando que este tipo de recurso “só é admitido em casos excecionais”, previstos no artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. A admissão por parte do STA significa “o reconhecimento de que foram preenchidos os respetivos requisitos legais”, considerou.

(ler notícia completa na edição impressa de 7 de fevereiro de 2018 do DIÁRIO AS BEIRAS)

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