A dona da gata Camila, que foi enforcada com um fio de nylon, alegadamente por um vizinho, na zona da Casa Branca, em Coimbra, recorreu da sentença proferida pelo tribunal de primeira instância, que absolveu o homem acusado do crime de maus tratos a animais de companhia. A este recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra junta-se o recurso do Ministério Público, que também recorreu da sentença de absolvição.
Ao que o DIÁRIO AS BEIRAS apurou, ambos os recursos apontam, na sua fundamentação, entre outros factos, algumas incongruências no alibi apresentado pelo arguido, que afirmou, em tribunal, que à hora da morte da gata – que apareceu com um fio de nylon em volta do pescoço e pendurado num pau, numa exibição macabra, ao final da tarde do dia 23 de junho de 2016 – não se encontrava em casa e chegara já à noite à sua residência. Ao contrário do que o arguido afirmou, ele terá sido avistado, como referiram várias testemunhas, ao fim da tarde desse dia, na sua residência.
Em ambos os recursos é referido também o facto de os depoimentos do arguido, bem como de uma das suas testemunhas – em casa de quem estaria alegadamente a trabalhar na altura do crime – não se terem revelado “credíveis”. Acresce ainda o facto de arguido, um homem de 66 anos, ter um historial de perseguição de animais, aos quais atirava pedras e ameaçava verbalmente de morte, segundo os vizinhos.
Concluem ambos os recursos que foi feita prova em julgamento, para além de qualquer dúvida razoável, de que o arguido foi o autor material da morte da gata Camila.
Pelo artigo 387.º do Código Penal, o crime de maus tratos físicos a animais de companhia é punido com uma pena de prisão até um ano ou uma multa até 120 dias.
Recorde-se que este caso foi tornado público pela associação Gatos Urbanos.