É certo que o atual Governo precisava de financiar parte do aumento das pensões e a sustentabilidade do sistema.
Mas a falta de dinheiro do Estado não deveria dar azo a que a Autoridade Tributária efetuasse a cobrança da nova taxa do IMI referente a imoveis de valor superior a 600 mil euros à margem da boa fé na relação com o contribuinte.
Ao invés veio mais uma vez demonstrar a forma como o Fisco Português se apresenta constantemente perante o contribuinte.
No caso concreto do imposto adicional ao IMI para património imobiliário cujo valor patrimonial seja superior a 600 mil euros, o Fisco tributa o contribuinte aplicando a taxa de 0,07% sobre aquele valor patrimonial. Se o património imobiliário tiver valor patrimonial superior a 1 milhão de euros, o Fisco tributa o contribuinte, aplicando a taxa de 0,7% sobre esse valor patrimonial.
Até aqui, tudo bem. Mas como sempre, foi criada uma exceção a estas regras.
Analisando bem o imposto adicional de IMI, conclui-se que o mesmo é aplicado por contribuinte. Mas o que isso significa quando o contribuinte é casado, nomeadamente, sob o regime de comunhão de bens adquiridos? É aqui se se começa a revelar a má fé com que o Estado atua perante os contribuintes.
Vejamos como:
Se cada contribuinte casado sob o regime de comunhão de adquiridos declarar um património imobiliário no valor de 600 mil euros, o valor patrimonial a tributar deixa de ser 600 mil euros e passa a ser de 1.2 milhões de euros e assim o contribuinte “escaparia” ao imposto adicional de IMI.
Sucede que para que para que esta situação se verificasse, os contribuintes casados teriam de declarar que pretendiam optar pela tributação conjunta. De outro modo aplicar-se-ia o regime geral de tributação individual.
Os contribuintes que quisessem beneficiar desta exceção à regra da aplicação da taxa de 0,07% ao valor do património imobiliário de 600 mil euros teriam o prazo entre 01 de Abril e 31 de Maio para fazer a declaração de tributação conjunta. É certo e está na lei. Quem não a fez fica sujeito a um pagamento de imposto bem superior ao que poderia efetivamente pagar.
Os contribuintes casados sujeitos a este imposto adicional só começaram agora a tomar conhecimento da situação através das notas de liquidação que a Autoridade Tributária tem vindo a emitir.
Compreende-se que o desconhecimento da lei não possa aproveitar ao contribuinte, mas tratando-se de um imposto novo, complexo e aplicável a património imobiliário, um Estado de boa fé teria lançado mão de mais pedagogia fiscal, informando os contribuintes dos vários caminhos que podem percorrer na liquidação dos seus impostos.
Nem tudo pode valer para recolher receita. É para um Estado de boa-fé que, afinal, pagamos impostos.
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