Opinião: A corrupção e a delação premiada

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Santana-Maia Leonardo

A corrupção, para além de ser o imposto mais caro que pagamos, corrompe, corrói e destrói os alicerces das instituições democráticas, levando, a prazo, à derrocada do Estado de Direito democrático. E, pelos danos que causa em todo o tecido social e na organização do Estado, muito mais importante do que punir uma pessoa, em concreto, é penetrar no esquema e na rede da corrupção, única forma de a combater e de a destruir.

Acontece que o único meio eficaz para combater as organizações mafiosas e o crime de colarinho branco é a chamada “delação premiada”, porque conduz os investigadores, em linha recta, sem perdas de tempo e de recursos, aos meios de prova essenciais para o desmantelamento da rede. Todas as outras alternativas importam uma alocação de meios humanos, materiais e de tempo que, para além de tornarem absolutamente incomportável o seu custo, põem em risco o sucesso da investigação, quer por causa da complexidade dos esquemas e da rede de pessoas envolvidas, quer por causa dos prazos da prescrição. Sem esquecer que a “delação premiada” é o meio menos invasivo da privacidade do cidadão em geral, na medida em que delimita logo o âmbito da investigação e as pessoas a serem investigadas.

A “delação premiada” está para o crime de colarinho branco como o teste de alcoolémia está para o crime de condução sob o efeito do álcool. Consequentemente, a pergunta que deve ser feita não é se somos a favor ou contra a “delação premiada” mas se somos a favor do combate à corrupção. Ser-se a favor do combate à corrupção e contra a “delação premiada” só faz lembrar os bebedolas que, defendendo o combate intransigente contra a condução sob o efeito do álcool, consideram, no entanto, inconstitucionais os testes de alcoolémia.

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