Julgamento adiado por incapacidade de notificação a ex-autarca da Covilhã

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O Tribunal de Castelo Branco adiou hoje a continuação do julgamento do ex-presidente e do ex-vereador da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto e João Esgalhado, para 11 de julho, por não se ter conseguido notificar o primeiro deles.

O presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco explicou que o reinício do julgamento que irá ter audição de testemunhas e que servirá para fixar a pena a aplicar aos dois ex-autarcas foi adiada para o dia 11 de julho, às 09H30, sendo que a nova data foi acordada com a defensora de Carlos Pinto.

“Não se conseguiu notificar o arguido Carlos Pinto. O julgamento foi marcado no espaço de oito dias. Não temos ainda a prova de depósito”, disse o magistrado.

O Conselho Superior de Magistratura decidiu o caráter de urgência deste processo na passada semana, sendo que o julgamento foi agora adiado para julho, porque o Tribunal ainda não tem a prova de depósito da notificação.

Carlos Pinto foi condenado por um crime de prevaricação e João Esgalhado por dois crimes de prevaricação, sendo que a moldura penal para estes crimes vai de dois a oito anos.

A matéria de facto já não pode ser alterada e as testemunhas também não se podem pronunciar sobre os factos, apenas serão ouvidas sobre as condições pessoais dos arguidos.

Os dois ex-autarcas tinham sido absolvidos em primeira instância, mas, face ao recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Coimbra acabou por condená-los por crimes de prevaricação, sendo que o ex-presidente da Câmara foi acusado de um crime, e o ex-vereador por dois crimes de prevaricação, factos relacionados com procedimentos urbanísticos em que terão beneficiado duas empresas.

A Relação de Coimbra optou por não determinar a pena, remetendo essa decisão para a primeira instância, que deverá proceder à determinação da “medida e da espécie de pena” a aplicar aos dois ex-autarcas eleitos pelo PSD.

Deu como provado que o arguido Carlos Pinto arquivou os processos de contraordenação relacionados com a empresa Turistrela, “contrariamente às regras legais”, “fazendo-o com intenção de proporcionar à sociedade benefício que era indevido e que esta não obteria de outro modo”.

No caso da Turistrela, a Relação refere que também João Esgalhado “agiu com intenção de proporcionar” a esta sociedade “benefício que era indevido”.

Em relação aos outros dois crimes de que o ex-vereador era acusado, a Relação apenas deu como provado que João Esgalhado aprovou “o projeto de arquitetura” e os “projetos de especialidade” relacionados com a construção de dois prédios, com intenção de permitir que as obras avançassem contra o Plano Municipal de Ordenamento do Território, beneficiando a empresa Construções Opinião.

Os atos em causa terão sido praticados entre 2000 e 2005, de acordo com a acusação.

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