Opinião: Há uma Constituição em Portugal!

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Francisco Queirós

Esta gente não se enxerga! Quem é a administração da Caixa Geral de Depósitos, o banco público, para proferir declarações sobre a democracia, o Estado de Direito, o regime constitucional ou o poder local?

Na passada terça-feira, face aos protestos da população de Almeida que, através de ocupação pacífica da agência local da Caixa, exigia que esta agência não encerrasse, a Caixa Geral de Depósitos, quem quer que seja que por esta instituição fale, declarou que “o protesto configura uma forma de pressão reiterada, não legítima e imprópria de um Estado de Direito”, considerando que “deixou de fazer sentido realizar qualquer reunião com a autarquia local”. O quê?! Como foi que disse?!

A administração da CGD elaborou um plano de reestruturação que originalmente previa o encerramento de 120 agências deste serviço público essencial para as populações. Em causa estará também a agência de Souselas, em Coimbra. Posteriormente, parece ter sido reduzido para 61 o número das agências a encerrar.

Entretanto, queixam-se as populações e promovem protestos. É justo! E, saibam ou não os senhores administradores da CGD, este é um direito fundamental consagrado na Constituição da República, legítimo e legal, próprio de um Estado de Direito Democrático! A Constituição consagra, no artigo 45.º, o direito de reunião e de manifestação, “1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.”.

A Constituição prevê inclusivamente, no artigo 21.º, o direito de resistência. E vem o Banco Público, a CGD, argumentar que face à pressão reiterada da população, aos seus protestos, se reserva o direito de não receber o presidente da autarquia local! Pois, explique-se ainda aos senhores da Caixa que um presidente de Câmara Municipal é eleito pelo povo e investido de um poder que não é escrutável, passível de limitação ou de condições impostas por quaisquer banqueiros ou administradores nomeados! Diz ainda a Caixa em comunicado que “recusa aproveitamentos políticos de qualquer ordem”! Não há pachorra, nem vergonha!

Isto não é coisa pouca! Afinal, há muito que a banca e o grande capital se comportam como efectivos órgãos de soberania. Logo à margem do Estado democrático-constitucional. Não se pode permitir e muito menos que também o banco público desrespeite a Constituição. Não é admissível que direitos fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa sejam tratados como meramente indicativos ou recomendáveis.

Recomende-se pois, isso sim, que a administração da CGD estude a lei fundamental. Exige-se que se ponha no seu lugar. Diz o povo: não vá o sapateiro além do chinelo! Queira ou não queira esta Caixa ou outra qualquer, o povo português continuará a protestar e a pressionar os poderosos contra as injustiças e reclamando no modo reiterado que entender. Pode ser uma grande chatice, mas o povo sabe que nada lhe é dado, mas sempre conquistado pela luta!

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