No ano em que o povo é de novo chamado a escolher os membros dos órgãos autárquicos, o governo avança com várias propostas para o Poder Local.
Está em curso uma reconfiguração do Estado português. A proposta de “Lei Quadro de Transferência de Competências” para as autarquias locais vai nesse sentido. O governo do PS avança com um processo que exige a criação de condições de ponderação, em tempo, em fundamentos e elementos para a sua decisão.
Transferir competências do Estado para as autarquias não é descentralizar. A atribuição de novas competências é inseparável da avaliação das condições financeiras, materiais, humanas e organizacionais de que dispõem ou possam dispor as autarquias.
Às autarquias importa, antes de mais, recuperar as condições e os meios para o exercício de atribuições e de competências que já lhes estão atribuídas.
Descentralizar não é isto. Descentralizar implica que se transfira o poder de executar e de pagar, mas também necessariamente o poder de decidir. Não há aproximação do poder aos cidadãos, sem os meios para o cumprimento dos seus direitos. A mera transferência de competências, sem este pressuposto, é tão-só uma atribuição de novos encargos.
A avaliação dos meios necessários à concretização deste processo é pois a primeira das condições exigíveis. Todas as transferências anteriores se traduziram em mais encargos para as autarquias e no alijamento de responsabilidades da administração central.
Em termos financeiros, não basta a aproximação ao volume médio europeu de transferências de verbas para as autarquias. A haver transferência de competências, estas terão de ser acompanhadas de mais verbas, não tendo como referência as que são hoje transferidas, mas como base os montantes previstos na Lei das Finanças Locais. E a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.
Avança ainda o governo PS com a proposta de nova orgânica das CCDR. Ora, também esta proposta não se insere em qualquer processo de descentralização. Não substitui a ausência de regiões administrativas. Tem dois objectivos essenciais: a pretensa legitimação democrática das CCDR, por via da alteração de órgãos; o alargamento de competências, por via da integração de serviços desconcentrados do Estado.
A proposta do governo é uma tremenda trapalhada. Cria-se um Instituto Público de regime especial, integrado na administração indirecta do Estado. Os seus novos dirigentes, embora as autarquias sejam chamadas a intervir, serão de facto dirigentes da Administração Central. Sendo um Instituto Público, os seus dirigentes terão de ser licenciados. Cria-se um conflito entre a atribuição de mais poderes aos municípios, o papel dos membros dos conselhos directivos e o governo. As orientações políticas continuarão a ser do governo. As estruturas regionais dos ministérios concentram-se todas nas CCDR, e não em Regiões Administrativas.
Reforce-se o Poder Local. Atribua-se-lhe os meios necessários ao seu desempenho, sem retirar ao Estado competências fundamentais para a equidade entre cidadãos num país uno. Regionalize-se, não se maquilhem as estruturas desconcentradas do Estado.