Acusados de auxílio à imigração ilegal ficaram em silêncio no tribunal de Coimbra

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Quatro arguidos, dois empresários, a mulher de um deles e um empregado hoteleiro, acusados de crimes de auxílio à imigração ilegal, ficaram hoje em silêncio na primeira sessão do julgamento que decorre no tribunal de Coimbra.

Três dos arguidos, um italiano e dois portugueses, apontados pela acusação como proprietários ou gerentes de estabelecimentos de restauração, estão indiciados, em coautoria, de 34 crimes de auxílio à imigração ilegal. Sobre um dos arguidos pendem outros dois crimes idênticos, os mesmos pelos quais é acusada a mulher deste, que hoje foi dispensada de estar presente nas próximas sessões do julgamento, por ter dois filhos menores.

Durante a manhã de hoje foram ouvidas quatro testemunhas – três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e uma inspetora da Autoridade para as Condições de Trabalho -, que aludiram às fiscalizações sobre os estabelecimentos de restauração (realizadas entre 2010 e 2012) e outros aspetos relativos aos procedimentos de legalização e concessão de autorizações de residência a estrangeiros em situação ilegal em Portugal.

Um dos inspetores do SEF revelou que um dos arguidos, residente em Lisboa e sobre o qual pendem mais crimes, era o “denominador comum” ao grupo, “sócio comum a todas as sociedades” e aquele “que mandava mais do que todos os outros”.

O inspetor adiantou que aos trabalhadores eram “maioritariamente estrangeiros” em situação ilegal, aos quais “era sonegado um conjunto de direitos” – a acusação alega que os patrões se aproveitaram das vulnerabilidades pessoais e documentais de dezenas de funcionários que não receberiam subsídios de férias e de natal e chegariam a trabalhar 60 horas por semana – e que os arguidos possuíam uma “intenção lucrativa”, disse.

O inspetor do SEF disse ainda que a gestão dos negócios não funcionava como uma “rulote de cachorros quentes”, antes possuía “alguma organização” que incluía contabilistas e advogados, “que trabalhavam para todos os restaurantes e todo o grupo”, quer em Coimbra, onde o processo-crime incide, quer em Lisboa.

Já a inspetora da ACT revelou que os trabalhadores ilegais recebiam “indiscriminadamente, todos em dinheiro, 500 euros” de salário, independentemente das suas funções, fossem cozinheiros, empregados de mesa, ajudantes ou copeiros.

“Em sede de obrigações legais, havia muito a desejar. Não havia registo de horas, só tinham um dia de descanso, faziam 50 horas por semana”, argumentou, aludindo a 20 funcionários oriundos de Cabo Verde e de países asiáticos e da Europa de leste como a Ucrânia, Índia ou Nepal, entre outros, dos quais apenas três possuíam contrato.

A defesa quis saber, entre outros pontos, aspetos sobre a legalização de trabalhadores ilegais em Portugal – nomeadamente se um trabalhador, em primeiro emprego no país, não estará sempre ilegal até que a sua situação processual seja resolvida ao abrigo de uma legalização extraordinária – mas também como é que as autoridades chegaram à conclusão dos vencimentos dos trabalhadores, “se só dois ou três é que falavam português”.

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