Recentemente vieram ao conhecimento público, que existem empresas que pedem aos estagiários que lhes devolvam parte do que recebem no âmbito dos estágios do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Tais situações vieram a público como se fossem uma novidade, mas esta realidade parece ser antiga. Em causa, estão varias denúncias de jovens que asseguram ter de pagar o que deveria ser responsabilidade do empregador, incluindo a taxa social única.
Na advocacia, por exemplo, existem até empregadores que logo à partida, anunciam aceitar candidato com estágio aprovado no IEFP. Situação comum a todo o país. Quem se candidata sabe à partida que terá de pagar a parte correspondente à entidade empregadora. Tal situação pode levar a que licenciados trabalhem apenas por 200 euros, em vez dos quase 700 euros com que o IEFP financia o estágio.
O IEFP já se apressou a anunciar que está a investigar as denúncias alertando desde logo, que as empresas que tenham obrigado o estagiário a devolver parte da sua remuneração, não poderão beneficiar de novos apoios ou incentivos financeiros. Mas deixa pendente a questão de saber como é que uma instituição pública com as competências do IEFP pode entender que um abuso deste nível, fica sanado com uma proibição de novo benefício.
Num país civilizado, a resposta passaria, no mínimo, por referir que todas as empresas que recorreram a esquemas deste género, terão de devolver o ilicitamente apropriado, terão de ficar inibidas de qualquer novo apoio estatal e terão de responder criminalmente pela prática daquela acção.
Com efeito, este problema poderá ter um alcance muito maior do que o que o IEFP lhe atribui. Poderá estar aqui em causa, uma prática que pode configurar o crime de fraude na obtenção de subsídios públicos, nos termos do art. 36.º da Lei das Infrações Antieconómicas.
Outra questão pertinente, é saber quem responsabilizar, pois quem se candidata ao apoio do IEFP, para além da empresa, é também o candidato a estágio que acaba por praticar factos susceptiveis de constituir prática criminosa, mas quem dela beneficia é de facto a empresa.
Parece um preceito mais penalizador para o estagiário do que para a empresa beneficiada com a sua mão-de-obra e com a sua compensação. O medo de represálias é logo o primeiro fator que leva os estagiários a não denunciarem situações abusivas e entretanto muda-se de estagiário.
Transversal a toda esta situação é o facto de que permanece intocável o problema cultural na actividade empresarial portuguesa e que se concretiza na elaboração das nossas leis. Trata-se da escravatura do seculo XXI, promovida através do abuso e da eterna dependência do estado para a contratação.
A corda rebenta sempre para o lado mais fraco e exige-se aqui uma tomada de posição e uma verdadeira legislação que permita alterar mentalidades.
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