Grupo cívico considera errado rever decisão que anula licenças da coincineração em Souselas

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FOTO DB/LUÍS CARREGÃ

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O porta-voz do grupo contestatário da coincineração de resíduos industriais perigosos considerou hoje que o Supremo Tribunal Administrativo errou ao aceitar os recursos de revista do acórdão que anulou as licenças da Cimpor para coincinerar na cimenteira de Souselas (Coimbra).

“Errou pois, clamorosamente, o STA [Supremo Tribunal Administrativo] ao ter admitido os recursos apresentados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor com fundamento na relevância social da coincineração de resíduos perigosos, dado que de um recurso excecional se trata, em que o requisito da relevância social se aplica apenas às questões que tenham estado em discussão”, o que não se verificou, explicou em comunicado o advogado Castanheira Barros.

O porta-voz do grupo de cidadãos salientou que, na base da anulação das licenças pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, estiveram questões administrativas e não a “coincineração de resíduos em si mesma”.

Segundo Castanheira Barros, a decisão do TCA Norte fundamentou-se “principalmente na ilegalidade do despacho ministerial de dispensa da avaliação de impacte ambiental, baseado num estudo de 1998, que estava caducado e desatualizado, e porque não estavam preenchidos os requisitos da excecionalidade, indispensável para a validade de um despacho de dispensa de avaliação de impacte ambiental”.

“A relevância social só pode ser fundamentado do recurso de revista excecional quando se refere a questão jurídica que tenha estado em discussão no processo”, sublinhou.

Para o advogado, “confundir as decisões administrativas relacionadas com a coincineração com a própria coincineração de resíduos perigosos é confundir a árvore com a floresta”.

Castanheira Barros considera que o acórdão do STA constitui “mais uma decisão errada a juntar a todas as outras proferidas por aquele tribunal nos procedimentos cautelares relativos à coincineração de resíduos perigosos em Souselas e Outão (Setúbal)”.

O acórdão do STA de rever a decisão do TCA Norte apenas admite os recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela cimenteira Cimpor.

O processo será redistribuído por um novo coletivo de três juízes.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso na segunda-feira, o STA justifica a admissão da revista, desde logo, pela “relevância social da questão, em termos de saúde pública”, como defendia o Ministério do Ambiente, que apresentou o recurso juntamente com a cimenteira.

Os juízes conselheiros entendem ainda que se justifica a intervenção do STA com vista a “uma melhor interpretação e aplicação do direito”, tendo em conta que neste processo o TCA do Norte revogou um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com um voto de vencido.

O processo de coincineração de resíduos perigosos teve início em 1997, com a então ministra do Ambiente Elisa Ferreira a assinar um memorando de entendimento com a Cimpor e a Secil, continuando depois com o secretário de Estado e ministro do Ambiente José Sócrates, que chefiava o Governo quando o ministro Nunes Correia autorizou a queima em 2006.

Nesse ano, o primeiro Governo de José Sócrates, através do despacho do ministro Nunes Correia, dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para a queima de resíduos industriais perigosos na unidade de Souselas.

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