Os artigos 255º e seguintes da Constituição da República Portuguesa consignam a criação das regiões administrativas, o modo da sua instituição, atribuições, planeamento e órgãos.
Volvidos quarenta anos após a sua aprovação e apesar do tímido referendo de 1998, mal explicado e pouco participado, os sucessivos governos vêm-lhe dedicando frouxas referências. Ou de que avançará ou que depois logo se vê. O facto é que a lei fundamental continua a expressá-lo. Não foi retirada do seu articulado.
Vem esta referência a propósito das recentes declarações do ministro-adjunto que o assunto não faz parte das prioridades do Governo atual, optando por um modelo chamado de “descentralização”. Seja lá o que isso for. Outros governos optaram por outras fórmulas, nenhuma delas com resultados consolidados.
Recorda-se que aquele que poderia constituir-se como uma verdadeira opção de mobilidade regional, o metro ligeiro de superfície, foi em 2005 apresentado pela então secretária de estado dos transportes, Ana Paula Vitorino, como o projecto que “passa por desenvolver um novo conceito integrado de mobilidade regional, em que o sistema desempenhará um papel estruturante na região”, adiantando que, no futuro, a rede poderá ser articulada com os eixos Coimbra-Figueira da Foz e Mealhada-Coimbra-Condeixa”.
O futuro já cá está e a então secretária de estado é hoje ministra do atual Governo!
One Comment