O novo Regime do Arrendamento Apoiado tem os dias contados. Estabelecido pela Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, o novo regime de arrendamento social entrou em vigor a 1 de Março de 2015.
A então maioria PSD/CDS impôs um regime de aplicação universal, obrigatória para todo o arrendamento social, contrário à autonomia dos municípios, mais gravoso para os inquilinos, com aumentos acentuados de rendas e a introdução de mecanismos facilitadores de despejos dos moradores das suas habitações, muitas vezes daqueles que há décadas habitam fogos municipais ou do Estado.
A lei ainda em vigor foi imediatamente contestada dentro e fora do parlamento, pelas forças políticas de esquerda e por associações representativas de moradores. De facto, a sua aplicação ocorreu imediatamente para os inquilinos do estado central, enquanto em diversas autarquias não estão ainda reunidos meios e instrumentos técnicos para a sua aplicação. Em Coimbra, reunimos bairro a bairro com os moradores, esclarecendo-os. Um pouco por todo o país, a indignação face à lei foi-se afirmando.
Na passada semana, a Assembleia da República analisou e discutiu vários projectos de lei relativos ao arrendamento apoiado. Do PCP (um projecto de lei visando a suspensão da aplicação da lei em vigor; outro de alteração da lei), do BE (alteração da lei) e ainda vários projectos de resolução apresentados por outros partidos.
O parlamento deliberou que todos estes projectos baixassem à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 60 dias. Assim, em breve será revisto o quadro legal da habitação social. Entre outras medidas, como o PCP defende, importa considerar os rendimentos líquidos dos agregados para a determinação do valor da renda e limitar os despejos administrativos.
É possível encontrar soluções mais justas na regulação contratual entre o Estado, seus institutos e municípios, e os cidadãos que ao longo dos tempos se foram tornando seus inquilinos. A habitação social tem de contribuir para a concretização do direito à habitação que a Constituição consagra. A habitação social não é uma esmola caritativa atribuída temporariamente a gente pobre e perigosa como tantas vezes parece transparecer de certas normas e discursos.
Num país onde há tanta gente sem casa digna, a habitação de arrendamento apoiado deve ser uma forma de dar cumprimento a um direito fundamental. Assim, exige-se urgentemente uma nova lei de arrendamento apoiado.
“1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território (…) 3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.” (art.º 65.º da Constituição da República).
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