Pena suspensa para armador acusado de homicídio negligente

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32 ARMADOR F DA FOZ JULGAMENTO LC (4)

O mestre do barco de pesca que naufragou a 25 de outubro de 2013, logo após a saída da barra a Figueira da Foz e onde morreram quatro pescadores, foi ontem condenado a pena de prisão, mas com execução suspensa.

Na leitura do acórdão do Tribunal de Coimbra, o juiz João Ferreira anunciou que iria simplificar a linguagem para explicar que houve, principalmente, dois factos em avaliação por parte da justiça: uma possível culpa nas manobras de navegação que levaram a que o barco fosse virado por uma vaga a estibordo de 3,5 metros de altura; e a avaliação da responsabilidade do mestre por nenhum dos pescadores, e o próprio mestre, envergarem os coletes salva-vidas, para além de um deles ter galochas calçadas, que o impediram de vir à tona da água, assim que caiu no mar. A condenação incidiu apenas nesta segunda questão, tendo sida plicada ao armador de Vila do Conde uma pena de dois anos e seis meses de prisão, com execução suspensa, relativa a quatro crimes de “homicídio negligente”.

Por um lado, o coletivo de juízes considerou que o naufrágio não foi consequência de erro de decisão por parte do armador, mas a morte de quatro dos oitos tripulantes deveu-se “a uma conduta negligente” do arguido, ao não ter exigido o uso do colete de salva-vidas.

Todavia, o grau de negligência do acusado foi reduzido por os próprios pescadores recusarem o uso de coletes, apontou, concluindo ainda que “as autoridades públicas mantêm a postura de não intervir diretamente” nestas questões. O advogado de defesa, Abel Maia, anunciou que vai recorrer do acordão.

 

Toda a informação na edição de hoje, 22 de dezembro, do DIÁRIO AS BEIRAS

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