Uma engenheira da Metro Mondego saiu da sociedade em julho de 2014 invocando “justa causa” na resolução do contrato de trabalho. A razão invocada foi “o esvaziamento total” das suas funções, ao ponto de não ter “nada para fazer durante dias e, até, semanas”.
Como tal, entende que lhe é devida uma indemnização por “alteração substancial das condições de trabalho”. A verba pretendida é superior aos 46 mil euros e diz respeito “à antiguidade na empresa e aos danos morais sofridos” por esta situação.
Esta posição é contestada pela administração da sociedade que ontem, através do presidente do Conselho de Administração João Rebelo, mostrou a sua discordância em relação a esta matéria.
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