O condutor de 36 anos, que no passado dia 1 de novembro estava a conduzir com uma taxa de 4,07 gramas de álcool no sangue, foi ontem condenado a uma pena única de seis meses de prisão com pulseira eletrónica e à inibição de condução durante dois anos.
A “culpa elevada” do arguido, a “elevada intensidade do dolo” e o facto de, na última década, já ter sido cinco vezes alvo de punição pela prática de idêntico crime motivaram o juiz a fazer fortes críticas ao arguido.
De lágrimas nos olhos, o condutor ouviu o magistrado considerar “lamentável” toda esta situação, lembrando ao arguido que esta decisão representa “o fim de linha” relativamente à sua postura como condutor. “Depois disto, não vejo outra solução que não seja a prisão”, frisou.
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