Novo regulamento de ruído impõe realização de obras a bares da Figueira da Foz

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O novo Regulamento Municipal de Ruído (RMR) da Figueira da Foz impõe que os bares realizem obras e possuam um equipamento limitador de som para poderem funcionar com música ou vivo ou gravada após as 02H00.

De acordo com o texto do RMR, aprovado na segunda-feira por maioria em reunião privada do executivo camarário e a que a agência Lusa teve acesso, os bares, cafés, restaurantes, discotecas e similares não podem emitir níveis sonoros acima dos 90 decibéis no interior do estabelecimento e, considerando aquele limite, “têm de garantir um isolamento acústico” que o assegure.

Os bares e similares com emissão de música ao vivo e/ou gravada que funcionem após as 02:00, terão ainda que instalar antecâmaras (um sistema de dupla porta) “que previnam a propagação do ruído do estabelecimento para o exterior, durante a entrada e saída de clientes”, lê-se no documento.

Os estabelecimentos em questão têm ainda de instalar limitadores acústicos nos equipamentos de som e sistemas de monitorização dos níveis sonoros, cuja aquisição, instalação e manutenção será, de acordo com o RMR, da “inteira responsabilidade” de quem os explora.

Ouvida pela Lusa, a vereadora Ana Carvalho disse que o Regulamento Municipal de Ruído foi uma “opção” do executivo, que embora incida sobre todas as atividades que provocam ruído, no caso dos estabelecimentos de restauração e diversão pretende “resolver um problema” de alguns locais da cidade.

“Temos tido muitas queixas”, frisou.

Em causa, estão não só os estabelecimentos da chamada zona turística do Bairro Novo, em redor do Casino, onde coexistem bares e discotecas, habitação e estabelecimentos hoteleiros, mas também em outros locais da cidade, onde existem bares isolados em zonas residenciais.

O novo regulamento vai agora ser colocado, durante 30 dias, em consulta pública, admitindo a autarquia que daí possam decorrer eventuais alterações, para depois ser submetido, para aprovação, à Assembleia Municipal.

Após a publicação, os estabelecimentos terão um prazo de um ano para procederem às obras e alterações necessárias.

Ainda de acordo com o documento, os bares e discotecas que decorrido o prazo de um ano não cumprirem os requisitos que constam no regulamento poderão ver o seu horário de funcionamento – que, atualmente, se estende até às 04:00 ou 06:00 – restringido para as 02:00 da manhã.

Para além do incumprimento do nível sonoro interior de 90 decibéis ou da inexistência de antecâmaras, a restrição de horário poderá incidir sobre estabelecimentos onde seja detetada uma “incorreta ou fraudulenta instalação do limitador de potência sonora”, a colocação de colunas de som no exterior ou a “verificação regular” de portas e janelas abertas.

O Regulamento Municipal de Ruído proíbe ainda, entre outros aspetos, a emissão de som amplificado em esplanadas, salvo mediante licença especial de ruído passada pela autarquia.

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