Cristina Martins pede demissão de dirigentes do PS envolvidos na sua expulsão

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CRISTINA MARTINS

A militante do PS de Coimbra Cristina Martins, que tinha denunciado alegadas irregularidades na inscrição de militantes no partido, disse hoje que vai pedir a demissão e sanções para dirigentes envolvidos na sua expulsão do partido.

Face à decisão do Tribunal Constitucional, que declarou a 15 de outubro inválida a expulsão de Cristina Martins do PS, a militante vai exigir na “próxima semana” a abertura de “um processo disciplinar sério” no partido, de forma a serem “responsabilizados todos” os que foram contra “as leis do PS e contra a Constituição da República Portuguesa [CRP]”.

A militante quer a “demissão” assim como sanções para “todos os elementos” da Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) e da Comissão de Jurisdição Federativa (CJF) de Coimbra envolvidos no processo da sua expulsão.

Apesar de satisfeita com a decisão do TC, Cristina Martins disse à agência Lusa que “a justiça não foi feita” dentro do partido.

“Esta decisão só pode ser justa se o PS atuar contra a Comissão de Jurisdição Federativa (CJF) e contra a Comissão Nacional de Jurisdição”, defendeu a militante socialista.

De acordo com Cristina Martins, “todos cometeram uma ilegalidade e deixaram mal o nome e imagem do partido” e prometeu que não vai “ficar calada”, considerando que só irá parar “quando o PS for sério e transparente” e quando se realizar uma “refiliação” dos militantes socialistas de Coimbra, devido às irregularidades nas fichas de inscrição que observou entre 2010 e 2013, nomeadamente “moradas que não existem”, “moradas erradas” e “duplas filiações”.

Cristina Martins recebeu em julho ordem de expulsão do partido, após ter denunciado à comunicação social e levado o caso de falsos militantes ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

O TC declarou inconstitucional a expulsão da militante por “violação do princípio da segurança jurídica”, “violação do n.º10 do artigo 32º” da Constituição da República Portuguesa (referente ao direito de audiência e defesa do arguido), assim como por incumprimento dos estatutos do Partido Socialista.

“Os estatutos e o RPDPS [Regulamento Processual e Disciplinar do Partido Socialista] foram alvo de flagrante e manifesta violação, visto que a instrução do procedimento sancionatório disciplinar cabia à CNJ e não à CFP [Comissão de Jurisdição Federativa] de Coimbra”, considera o TC, sublinhando que a Comissão de Jurisdição Federativa de Coimbra “não tem competência para proceder à instrução de um procedimento sancionatório contra um membro de órgão da respetiva federação”.

Segundo o acórdão publicado a 15 de outubro, “conclui-se que não foi aberto qualquer processo disciplinar pelo órgão competente para tal – o CNJ – e que, por isso mesmo, não se verificou a necessária audição prévia da impugnante”.

Na altura da ordem de expulsão de Cristina Martins, um conjunto de militantes, entre os quais um dos fundadores do PS, António Campos, pediu a suspensão das eleições na federação distrital de Coimbra (que acabou por se realizar em setembro) e a refiliação dos militantes do PS.

Também em julho, o ex-candidato presidencial Manuel Alegre manifestou-se “muito incomodado” com a expulsão do PS da militante.

A agência Lusa tentou obter uma reação por parte de membros da CNJ e do presidente da Distrital do PS de Coimbra, Pedro Coimbra, mas sem sucesso até ao momento.

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