Opinião – Processo “Face Oculta”: foi feita justiça?

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OLINDA RIO novo

 

O ex-ministro Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efetiva no âmbito do processo “Face Oculta”, declarou-se “em choque” com a pena aplicada pelo Tribunal Judicial de Aveiro. Também estou chocada. E muito preocupada com a democracia e a liberdade no País em que vivo.

Preocupada com a democracia porque, não conhecendo o processo, imagino que estas pessoas “solicitaram ou aceitaram , para si ou para terceiro, vantagem patrimonial , ou não patrimonial, , ou a sua promessa , para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública “ ( artigo 355º do Código Penal –Tráfico de influência) . Mas pergunto: não havia nenhum controlo nas instituições públicas prejudicadas ? Não houve nestas entidades públicas pessoas cuja ética e responsabilidade fossem suficientes para questionar uma atividade supostamente tão visível e reiterada; para obstar a que algo que com esta ( continuo a supor) dimensão e gravidade acontecesse?

Preocupada com a liberdade porque a perceção de que a Justiça é justa e equilibrada é, talvez, a principal premissa para haver confiança , tranquilidade e felicidade num povo. O Direito tem de estar associado a um sentimento de justiça. O Direito perde credibilidade, perante a sociedade, se isso não se verificar.
As normas do Código Penal Português servem para penalizar o indivíduo e para evitar que se realize uma situação idêntica em caso de prevaricação. Mas as penas devem ser medidas de coação adequadas e proporcionais ao crime cometido. O sujeito que recebe uma pena de prisão efetiva deve ser aquele que não é capaz de se integrar na sociedade, de tal forma, que se torna um perigo iminente ou futuro para esta. É aquele que não respeita os bons costumes e provoca o desequilíbrio e desordem na sociedade.

Ora, a prisão efetiva parece-me, neste contexto civilizado, algo a aplicar a crimes de sangue como é o caso em homicidas ou responsáveis por atos de violência, a pedófilos ou a incendiários.
Agora, expliquem-me, em que é que estas pessoas constituem um perigo para a sociedade? Não seria mais justo, adequado e proporcionado se tivessem como penas, trabalho comunitário, prisão domiciliária, limitação na sua atividade profissional , nomeadamente em cargos públicos?

Não sou jurista , mas sou cidadã, técnica da Administração Pública, dirigente sindical , já escrevi e já dei aulas sobre “ Ética e exercício de responsabilidade: o papel da AP” e parece-me, mas é só a minha opinião, que se os resultados dos atos praticados pelas pessoas agora condenadas neste processo não foram lícitos, não foram corretos, o que acredito, também as decisões agora tomadas pelo Tribunal que os condenou são muito questionáveis ao serem exageradas , desproporcionadas , provocando na opinião pública um sentimento de incerteza e insegurança relativamente à lei, aos tribunais, ao Estado e a todas as hierarquias responsáveis pela tutela dos direitos dos cidadãos portugueses e dúvidas quanto ao respeito pela Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 202º/2, refere que “na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados” .

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