Relação de Coimbra mantém sentença a padre do Fundão

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A Relação de Coimbra negou esta quinta-feira provimento ao recurso pedido pela defesa do padre e ex-vice-reitor do Seminário do Fundão, que foi condenado a 10 anos de prisão por crimes de abuso sexual de menores, disse fonte judicial.

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) manteve assim a condenação do padre do Fundão a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual.

A pena tinha sido aplicada em cúmulo jurídico, já que o Tribunal do Fundão, na ocasião, deu como provados todos os crimes, sendo que a condenação teve em conta o número de atos praticados (19) e não o número de vítimas envolvidas, como pretendia a defesa.

De acordo com o que ficou provado, Luís Mendes, de 37 anos, abusou de seis crianças com idades entre os 11 e os 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão.

Os cinco seminaristas foram abusados entre 2011 e 2012 e a sexta vítima – aluno do padre no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, Tortosendo, Covilhã – foi abusada em 2008.

A defesa do padre, que foi condenado, a 02 de dezembro de 2013, por crimes de abuso sexual de menores, pedia, no recurso interposto para a Relação de Coimbra, que o arguido fosse absolvido, com base em nulidades e inconstitucionalidades.

“Deverão as nulidades e inconstitucionalidades suscitadas serem julgadas procedentes com as consequências legais e ser absolvido o arguido ou anulado o julgamento”, lê-se no final do documento, consultado então pela Lusa.

O pedido também solicitava que, em caso de manutenção da condenação, se procedesse à redução da pena (10 de cadeia, na primeira instância) e à suspensão da mesma.

No recurso apresentado pela defesa, eram referidos os principais pontos da condenação com os quais Luís Mendes não se conformava: “a) que tenha adotado os documentos sexuais descritos; b) que se tenha aproveitado dos menores (por estarem sozinhos e sob a sua tutela) com vista a satisfazer os seus impulsos e necessidades libidinosas; c) que alguma vez tenha (sequer) procurado tocar os órgãos genitais dos menores ou tenha colocado as mãos deles nos seus; D) que alguma vez tenha procurado outro nível de práticas sexuais, como a masturbação e beijos na face e boca”.

Com 150 páginas, o documento apontava, uma a uma, as nulidades e inconstitucionalidades, que, de acordo com a defesa, se verificaram quer no inquérito, quer no julgamento e até na elaboração/fundamentação do acórdão dos juízes.

A agência Lusa tentou hoje obter uma reação sobre a decisão do TRC junto do advogado de defesa de Luís Mendes, Inácio Vilar, bem como do bispo da Diocese da Guarda, Manuel Felício, mas até ao momento estiveram ambos incontactáveis.

Luís Mendes está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 07 de dezembro de 2012.

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