Penas suspensas para suspeitos de envolvimento em rapto de empresário

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão, suspensas, dois homens acusados por envolvimento no rapto de um empresário do Porto, em 2011, para cobrar uma suposta dívida de 75 mil euros.

Entre os arguidos estava o gerente de uma empresa de recuperação de créditos, de Oliveira do Bairro, que foi condenado como autor imediato de um crime de rapto e outro de extorsão.

Apesar de o arguido, durante o julgamento, não ter admitido a prática dos crimes, o colectivo de juízes entendeu que “foi feita prova indirecta”, dando como provado que foi aquele que contratou os homens para raptar o empresário.

O arguido foi condenado a três anos e meio de prisão pelo crime de rapto e dois anos de prisão pelo crime de extorsão, tendo sido fixada, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução.

No banco dos réus, estava ainda um agente imobiliário, que foi condenado pelos mesmos crimes, em coautoria, nas penas de dois anos e meio e um ano de prisão, e ainda por um crime de detenção de arma proibida, na pena de seis meses de prisão.

O cúmulo jurídico resultou numa pena única de três anos, suspensa na sua execução.

Os dois arguidos terão ainda de pagar solidariamente à vítima uma indemnização de 5.400 euros, um valor que fica muito aquém dos 50 mil euros pedidos pelo demandante, por não se ter provado “a grande maioria dos danos que alegava”.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente sublinhou a necessidade de “enviar uma mensagem à comunidade para sentir que isto não é uma opção para cobrar dívidas, especialmente num momento de crise económica em que poderá haver essa tentação”.

Os factos remontam a março de 2011, quando o empresário do Porto foi atraído a um prédio em construção, em Esgueira, no concelho de Aveiro, sob o falso pretexto de vir a montar ali um elevador.

Quando ali compareceu, a vítima foi encaminhada para um apartamento onde foi confrontada por três homens com a necessidade de saldar a referida dívida.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o empresário foi obrigado a assinar cheques no valor de 80 mil euros e declarações de venda de veículos e a entregar 400 euros que tinha consigo.

Os alegados raptores, que nunca chegaram a ser identificados, acabaram por libertar a vítima já de noite num descampado nos arredores de Aveiro.

O credor que terá contratado os serviços da empresa de recuperação de créditos chegou a ser constituído arguido, mas o MP não encontrou indícios suficientes para deduzir uma acusação e mandou arquivar o processo.

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