Ex-autarca de Monteperobolso condenado por não entregar contas de 2008

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O ex-presidente da Junta de Freguesia de Monteperobolso, Almeida, foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) a uma multa de 821,10 euros por não ter apresentado, no prazo legal, as contas do ano de 2008.

A sentença, publicada hoje em Diário da República, refere que o ex-autarca José Carlos Monteiro cometeu uma falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal.

O infrator foi condenado pelo TdC ao pagamento de uma sanção no valor de 714 euros, além de 107,10 euros dos emolumentos do processo, num total de 821,10 euros.

Segundo o texto da sentença, os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia de Monteperobolso referentes à gerência do ano de 2008 deram entrada no Tribunal de forma incompleta.

Em 29 de outubro de 2012 e em 22 de janeiro de 2013, o então autarca foi instado a remeter a documentação em falta, no prazo de 20 e de cinco dias úteis, respetivamente.

No entanto, “não foi recebida nos serviços do Tribunal qualquer resposta aos ofícios remetidos”, lê-se na sentença.

O TdC alertou o responsável que o não acatamento da imposição judicial constituía infração punível com multa, tendo então recebido, a 04 de julho de 2013, documentos que não se encontravam “devidamente elaborados”.

“Feitas várias diligências no sentido de sanar tais deficiências, pelo Departamento de Verificação Interna e pela Secretaria do Tribunal, até ao presente não foi obtida qualquer resposta”, refere o acórdão, apontando que o responsável “sabia ser seu dever obedecer à ordem contida na citação do Tribunal”.

O TdC refere que o ex-autarca agiu “de forma livre e consciente, sabendo ser a sua conduta omissiva proibida por lei”, mas não dá como provado que “tivesse agido com a intenção deliberada de não remeter a documentação de prestação de contas”.

José Carlos Monteiro “não apresentou qualquer justificação para a não remessa dos documentos da conta de gerência ao Tribunal, apesar de instado nesse sentido e advertido das consequências legais da sua conduta”, é assinalado.

Manifestou “uma completa indiferença para com aquelas intimações, para com o seu autor e para com o Tribunal, não assegurando como lhe competia o dever de cooperação institucional para com este relativamente à prestação de contas da Freguesia”, sublinha ainda o documento.

“Houve incúria e desleixo por parte do responsável ao não apresentar tempestivamente e de imediato explicações plausíveis ao Tribunal, na sequência das intimações feitas sob cominação, em cumprimento de despachos judiciais”, conclui o TdC.

Com a reforma administrativa, a Junta de Freguesia de Monteperobolso foi extinta e integrada na União de Freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela.

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