Opinião – A idade da reforma

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Eugénio RosaEugénio Rosa

De acordo com artº 5º do projeto de Decreto-Lei 472/2013 que o governo enviou aos sindicatos “A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 é igual a 65 anos mais o número de meses necessários à compensação do efeito redutor no cálculo das pensões resultante da aplicação do fator de sustentabilidade correspondente a 2013, calculado nos termos do n.º 3 do artigo 35.º, tendo por referência a taxa mensal de bonificação de 1%”.

Para aumentar a idade de reforma e de aposentação em um ano, o governo manipulou o fator de sustentabilidade aumentando o corte da pensão. E depois conclui que, para compensar esse aumento do corte que ele próprio decidiu ser de 12%, é necessário aumentar a idade de reforma e de aposentação em mais 12 meses.

Até aqui o fator de sustentabilidade que reduz a pensão do reformado e do aposentado, era calculado dividindo a esperança de vida aos 65 anos de 2006 pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior àquele que o trabalhador se reformava ou aposentava. Agora o governo PSD/CDS pretende alterar a fórmula de cálculo, obtendo o fator de sustentabilidade dividindo a esperança de vida aos 65 anos não a de 2006, mas sim a de 2000, pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior àquele que o trabalhador se reforme ou aposente. E embora os dados da esperança de vida aos 65 anos a partir de 2013 sejam previsões calculadas por nós com base no aumento da esperança de vida verificado entre 2000 e 2012, no entanto, como rapidamente se conclui, o corte nas pensões é muito maior.

Mas o governo esquece-se da diferença que é a idade de reforma e de aposentação ser de 65 anos, e o trabalhador não é obrigado a trabalhar para além dos 65 anos (se o não fizer não é penalizado), mas agora é compelido a isso (não se pode reformar ou aposentar aos 65 anos, e se se o fizer antes é muito mais penalizado como se mostrará).

Mas o projeto de decreto-Lei do governo não aumenta apenas a idade de reforma ou de aposentação em 2014. Ele pretende aumentá-la, no futuro, todos os anos. Para isso consta também do seu artº 5º uma fórmula matemática para calcular o aumento da idade em cada ano no futuro que consiste em fazer o seguinte: subtrai-se à esperança de vida aos 65 anos verificada dois anos anteriores ao ano em que o trabalhador se reforme ou aposente, a esperança de vida também aos 65 anos verificada nos 3 anos anteriores, depois multiplica-se o valor obtido por 12 meses e seguidamente calcula-se dois terços do resultado; o valor obtido em meses, o qual é arredondado para o valor inteiro mais próximo, é o aumento da idade de reforma e de aposentação nesse ano. E são estes valores em meses que se somam aos 66 anos fixados para 2014.

O planeamento da sua vida, pelo trabalhador, tornar-se-ia cada vez mais difícil, caminhando-se para uma situação em que a reforma estaria cada vez mais próxima da morte.

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