A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) alerta para o facto de, em algumas autarquias, ser “impossível” fazer cortes no número de trabalhadores “sem comprometer os serviços básicos” prestados aos cidadãos.
No documento de apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 (OE2014), a que a Lusa teve acesso, sobre o artigo que regulamenta a redução de trabalhadores nas autarquias locais, os municípios deixam uma crítica – “É inadmissível!” – e um alerta: “As sucessivas reduções de pessoal podem ter consequências perversas, uma vez que a situação de partida é diferente para os vários municípios”.
A associação considera estar em causa, “pelo terceiro ano consecutivo”, a imposição de “cortes cegos no número de trabalhadores da Administração Local, sem o cuidado de definir rácios ou de apurar o efetivo excesso/défice de trabalhadores”, o que, entende, coloca em causa “o acesso e a qualidade dos serviços a prestar às populações”.
A ANMP argumenta que, “em muitos municípios, nesta fase, é já impossível fazer cortes no número de trabalhadores sem comprometer os serviços básicos dos municípios”, uma vez que “é impossível abdicar de um coveiro, ou um jardineiro, etc.”.
“Os cortes não podem ser aplicados de forma mecânica, devendo existir mecanismos que regulem a diversidade de situações existentes entre os municípios. Qualquer proposta neste sentido deve forçosamente considerar as disparidades existentes”, defende a associação.
No mesmo documento, a ANMP considera que o corte nos salários dos funcionários públicos previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2014 é “inaceitável”, por incidir sobre “remunerações muito baixas”.
Também a norma que prevê a revisão da tabela remuneratória única durante o ano de 2014 levanta “reservas” à associação.
No que respeita à redução de trabalhadores no setor público empresarial, a ANMP entende que “deverá ficar expresso” que a redução de 3% prevista na proposta de OE2014 “não se aplica às empresas locais”.
Os municípios contestam também a alteração ao estatuto da aposentação (art.º 79.º), que estipula que “todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), I.P., com 23,75% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço”.
“Esta alteração representa um aumento de 3,75% do valor da contribuição, para a CGA, devida pelas entidades patronais que tenham ao seu serviço pessoal integrado no sistema de proteção social convergente (ou seja, a grande maioria dos trabalhadores em funções públicas). A ANMP não concorda com este aumento de despesa, na medida em que as transferências para os municípios, de acordo com a Lei das Finanças Locais, serão reduzidas”, argumenta a associação.