Sete anos de prisão para violador da praia da Barra

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11 PRAIA DA BARRA DRUm homem foi condenado ontem, no tribunal de Ílhavo, a sete anos de prisão, por ter violado uma rapariga de 15 anos e ter tentado violar outra de 13 anos na praia da Barra, em agosto de 2012.

O coletivo de juízes deu como provado todos os factos que constavam na acusação, condenando o arguido por um crime de violação, na pena de cinco anos de prisão, e um crime de coação sexual agravada, na pena de três anos de prisão.

O homem foi ainda condenado a nove meses de cadeia, por um crime de sequestro, um ano e meio, por um crime de roubo, e um ano, por um crime de ofensa à integridade física.

Em cúmulo jurídico, resultou numa pena única de sete anos de prisão.

 

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