Opinião – Decisões refletidas

Posted by
Spread the love

EUGÉNIO ROSAEugénio Rosa

Após ter denunciado o tratamento desigual a que ficariam sujeitos os trabalhadores da Função Pública que fossem colocados na situação de requalificação e depois despedidos, o Secretário de Estado da Administração Pública enviou aos sindicatos uma nova proposta que dispõe que os trabalhadores despedidos pela via do sistema de requalificação têm direito à indemnização calculada nos mesmos termos do setor privado.

Por outro lado, de acordo com a proposta enviada aos sindicatos “enquanto não for regulamentada a eventualidade de desemprego… os trabalhadores colocados na situação de requalificação…na situação de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por ausência de colocação final no período máximo de permanência têm direito à proteção no desemprego nos termos previstos no Decreto-Lei 220/2006”. Mas os trabalhadores que aceitarem o despedimento, e se inscrevam para isso de Set/Out.2013, continuam a não ter direito ao subsídio de desemprego.

Consideremos para isso o caso de dois trabalhadores, um pertence à categoria de assistente Técnico que, segundo a DGAEP, tem uma remuneração média mensal de 925€ e outro Assistente Operacional que tem uma remuneração media de 619€ por mês segundo a DGAEP.

Vamos admitir que estes dois trabalhadores têm 55 anos de idade e 25 anos de serviço. Se eles aceitarem despedir-se, e se inscreverem para isso no período de Set./Out.2013, eles terão direito, segundo a Portaria 221-A/2013, a uma indemnização correspondente a 25 remunerações mensais, ou seja, no caso do Assistente Técnico a 23.125€ e, no caso de Assistente Operacional, a 15.475€. Se tivessem menos de 50 anos, mas ainda 25 anos de serviço, a indemnização, nos termos da Portaria 221-A/2013, subiria para 1,5 meses de remuneração por cada ano de antiguidade o que daria, respetivamente, 34.687,5€ e 23.212,5€. Mas não têm direito a subsídio de desemprego.

Vejamos o caso do trabalhador não se inscrever em Set-Out2013, e ser colocado na situação de requalificação e ao fim de um ano ser despedido. Vamos admitir também que ele tem, quando for despedido, 55 anos de idade, e 25 anos de antiguidade, sendo 24 anos feita até 31.12.2012. Neste caso, a indemnização será, no caso, do Assistente Técnico, de 22.045,8€ e, no caso do Assistente Operacional, de 14.752,8 €. Para além disso, tem direito a receber o subsidio de desemprego que, segundo o artº 37º do Decreto-Lei 64/2012, terá a duração de 800 dias.

E segundo o artº 28º do mesmo Decreto Lei, “o montante diário do subsidio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência e calculado com base de 30 dias por mês” e “após 180 dias da concessão, o montante diário tem uma redução de 10%”. Fazendo contas, o valor total recebido de subsidio de desemprego, durante os 800 dias, pelo Assistente Técnico será de 14.790,7€, e pelo Assistente Operacional 9.897,8€. Somando estes valores às indemnizações recebidas obtém-se, para o caso do Assistente Técnico, um total de 36.836,6€ e, para o Assistente Operacional, 24.650,6€ . E os valores que receberiam, se aceitassem o despedimento, inscrevendo-se no período de Set.Out.2013 como pretende o governo, seriam apenas 23.125€ para o Assistente Técnico e de 15.475€ para o Assistente Operacional como já mostramos.

One Comment

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.