MP pede pena “nunca inferior a 20 anos” para acusado de matar a mulher à paulada

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160208 PALACIO DA JUSTICA EM COIMBRA LUIS CARREGA

O Ministério Público (MP) do Fundão pediu hoje “uma pena de prisão nunca inferior a 20 anos” para o homem que está acusado de ter assassinado a mulher à paulada, a 15 de abril deste ano.

O crime ocorreu naquela cidade e começou a ser julgado 15 dias depois, em processo sumário.

“Enraivecido, atacou-a com um pau e, quando esta caiu, colocou-se sobre ela e esganou-a. Depois, levantou-se e voltou a bater-lhe com o pau”, resumiu Paulo Nabais, o procurador do MP, que, durante as alegações finais, fez uma espécie de filme com o que acredita ter sido o desenrolar dos acontecimentos.

Sustentou a tese na prova testemunhal e no relatório de autópsia, que prova “bem o sofrimento” a que a vítima, Maria Teresa, 76 anos, foi sujeita.

Descrições violentas às quais o filho da vítima e do arguido não conseguiu ficar indiferente.

Tal como já tinha acontecido na primeira sessão de julgamento (foi testemunha), não conteve as lágrimas e saiu da sala.

Voltou para ouvir o procurador argumentar que Manuel Ramalho, 73 anos, não deve voltar a ter nem mais um dia de vida livre.

“Não há atenuantes. Qualquer pena de prisão inferior a 20 anos não será justa. Atendendo à idade do arguido e à esperança média de vida, em princípio, ele não terá outro dia livre na sua vida. Será essa a pena justa e adequada à gravidade dos factos”, disse o procurador.

O advogado dos filhos deste casal também pediu o mesmo limite mínimo na pena a aplicar.

Teixeira Dias recordou o sofrimento que “durante toda a vida” o arguido infligiu à família e a conduta “brutal, fria e calculista” que culminou com “uma perda inquantificável”, classificou.

Na defesa, assumiu-se a culpa e o “perdão impossível”, mas pediu-se distanciamento e consideração pelas atenuantes.

O advogado Jorge Guimarães leu o relatório psiquiátrico que o dá o arguido como imputável, mas que também conclui que este “sofre de alteração de personalidade do tipo obsessivo-paranóico”.

“O tribunal percebe que está perante um homem com muitos problemas, que tem de ser condenado, como é óbvio, mas que é um homem doente”, reiterou.

No final, o arguido falou: à semelhança do outro depoimento que tinha realizado na terceira sessão, confessou mas manteve a tese de que não se lembra do crime.

As declarações do arguido provocaram várias reações de revolta da sala.

A sentença será lida na sexta-feira, às 14H00.

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