O Tribunal de Condeixa-a-Nova absolveu hoje o presidente da Académica, José Eduardo Simões, do crime de difamação contra um procurador do Ministério Público (MP).
Segundo a sentença, divulgada hoje à tarde, as afirmações de José Eduardo Simões criticando a prática de violação do segredo de justiça, num outro processo, “não são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração do ofendido”.
Durante o julgamento por crimes de corrupção e abuso de poder, pelos quais viria a ser condenado a 15 meses de prisão pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a pena, o arguido criticou a fuga de informações deste processo para a imprensa, numa altura em que caso estava ainda sob segredo de justiça.
O magistrado José Luís Trindade, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, que foi responsável pelo inquérito daqueles crimes, considerou-se injuriado por José Eduardo Simões.
No entanto, o Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova, entendendo que “houve, efetivamente, violação do segredo de justiça na fase do inquérito” daquele processo, concluiu hoje que as palavras do dirigente do clube de futebol de Coimbra inscrevem-se no seu direito de crítica aos atos da administração pública, incluindo dos magistrados do MP.
Segundo a sentença, o arguido pôs em causa “organizações e não pessoas”, o que levou o tribunal a optar pela sua absolvição.
“Aconteceu algo que não devia ter acontecido”, disse hoje o juiz, reportando-se à violação do segredo de justiça e admitindo que esta poderia ter partido tanto de magistrados como de funcionários do Ministério Público, ou mesmo de investigadores da Polícia Judiciária.