Opinião – Co-adopção: prevalece o direito do adulto ou da criança?

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PAULO ALMEIDA

Paulo Almeida

Em Maio de 2010, a Assembleia da República decidia-se pela proibição do acesso à adopção pelos casais do mesmo sexo. Alterou o Código Civil por intermédio da Lei nº 9/2010, de 31 de Maio, consagrando uma igualdade no acesso ao casamento, mas ao mesmo tempo escreveu-se: “As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo”.

Para que não houvesse qualquer dúvida mais se adiantou expressamente logo no número seguinte: “Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.”

Na passada Sexta-feira, o mesmo Parlamento votou a favor do Projecto de Lei n.º 278/XII que consagra a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. De um momento para o outro, vota-se um diploma ao arrepio do já várias vezes decidido. Que não haja qualquer dúvida: se o Projecto vier mesmo a ser Lei cessa a impossibilidade de adopção, qualquer que ela seja, pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. Este projecto que os senhores deputados aprovaram permite aos cônjuges ou unidos de facto do mesmo sexo, na prática, adoptar facilmente. Só têm de o fazer em momentos distintos.

Falta agora a interpretação da lei, que pode ficar a cargo deste nosso Parlamento, que dispense a sujeição a uma apreciação concreta e individualizada sobre a personalidade, saúde, idoneidade e situação económica do pretendente a co-adoptar. Transversal à Exposição de Motivos do diploma aprovado é o esquecimento do “superior interesse da criança”, ou seja, as reais vantagens para esta do ponto de vista afectivo, educativo, social e de desenvolvimento pessoal.

O texto diz-nos que está em causa “evitar, por exemplo, situações conhecidas e dolorosas de descrever pela sua crueldade: basta imaginar uma criança, educada por dois homens casados, até aos 10 anos de idade, morrendo nessa data o pai biológico num acidente.” Esquecendo-se que o viúvo pode adoptar, não se lembra de ponderar o que será melhor para a criança. Pudera, para quem parece só interessar o interesse de uns poucos, fica mais fácil perder a visão de todos. Independentemente de ser a favor ou contra a adopção por casais do mesmo sexo, a discussão nesta matéria deve partir de outro ponto de vista, nomeadamente o das crianças; e apenas subsidiariamente o do específico grupo de pessoas homossexuais que querem ser parte importante na vida de outra pessoa (e não o contrário), co-existente com o grupo dos avós e das madrastas ou padrastos, por exemplo. Ao restringir, esquecendo as crianças, o diploma foi, ele sim, preconceituoso. Contudo, é um interesse legítimo e os partidos de direita, o CDS em particular, deveria há muito liderar uma séria e profunda discussão sobre o que interessa e é fundamental para o país: a família!

Concluindo, e perante tantas incertezas, será caso para ser colocada a questão à Assembleia da República: querem ou não revogar as normas constantes do artigo 7º da Lei 7/2011, de 11 de Maio (regime jurídico das uniões de facto ) e do artigo 3º da Lei nº 9/2010, de 31 de Maio (permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo)?

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