Transferências para os hospitais e bolsas fora das restrições das Finanças

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O pagamento de despesas com instalações, telecomunicações, água, luz e combustíveis pode ser efetuado sem autorização prévia do ministro das Finanças, segundo o esclarecimento da Direção Geral do Orçamento (DGO) ao despacho que proíbe novos compromissos financeiros pela Administração Pública.

No esclarecimento publicado hoje na página da DGO são elencadas “algumas situações que poderão gerar mais dúvidas” na sequência do despacho do ministro das Finanças da passada segunda-feira, explicando-se que fica de fora “o cumprimento de obrigações legais, isto é fora da disponibilidade de decisão dos membros do Governo”.

Nesses casos, “podem as entidades [ministérios e serviços do setor público administrativo, da administração central e da Segurança Social] proceder ao compromisso do encargo e proceder ao seu pagamento”, ressalvando que “até decisão do Conselho de Ministros devem as entidades apenas proceder aos compromissos do que for estritamente necessário”.

Assim, além das respetivas despesas de funcionamento, os vencimentos, as transferências para a Segurança Social, o pagamento de bolsas no Ensino Superior e dos bolseiros de investigação, as transferências para os hospitais EPE e despesas relativas a juros e sentenças judiciais são as exceções ao despacho de Vítor Gaspar.

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