Tribunal de Idanha condena à pena máxima homem que matou presidente de junta e marido

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O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou hoje à pena máxima de 25 anos de prisão o empreiteiro que matou com tiros de caçadeira a presidente da Junta de Freguesia de Segura e o marido.

José Torres, que não esteve presente na leitura do acórdão, foi condenado a 17 anos de prisão pelo homicídio da autarca, a outros 15 por matar o marido e ainda a dois anos de prisão por posse de arma proibida. Como cúmulo jurídico, o tribunal fixou-lhe a pena máxima praticada em Portugal: 25 anos de prisão.

O tribunal deu como provado que o empreiteiro quis matar a presidente da junta por denunciar que o homem despejava ilegalmente entulho de obras, prejudicando-lhe a atividade, enquanto, segundo o arguido, fecharia os olhos a outros casos.

Os crimes aconteceram na manhã de 12 de junho de 2012, quando José Torres entrou na sede da Junta de Freguesia de Segura de caçadeira em punho, carregada com dois cartuchos, e disparou contra as vítimas.

O homicida está em prisão preventiva em Castelo Branco, completa 63 anos a 17 de abril, é natural de Colares, Sintra, e reside em Segura há 40 anos.

Segundo Augusta Palma, presidente do coletivo de juízas, tratou-se de uma reação incompreensível em relação às motivações, pelo que, referiu, José Torres agiu de forma “censurável e com especial perversidade”.

Para o tribunal, o homem “teve uma atuação insidiosa, traiçoeira” em que não deu “possibilidade de defesa”, pelo que as juízas descartaram a hipótese de o crime não ser qualificado devido a emoções fortes e desespero, como alegado pela defesa.

Sobre a morte do marido, que também estava no gabinete da autarca quando o homicida disparou e que acabou por ser atingido com um segundo tiro, o coletivo considerou a atuação igualmente qualificada.

O autor dos disparos “sabia e tinha consciência de que estava a tirar qualquer possibilidade de defesa”, reitera o acórdão.

No final da leitura do acórdão, Tânia e João, os dois filhos das vítimas, que se constituíram como assistentes no processo, abraçaram-se e choraram, por entre cerca de uma dezena de pessoas presentes na assistência.

José Torres foi ainda condenado a indemnizar os dois filhos: vai ter que entregar a cada um 75 mil euros, a que acrescem 7.500 euros pelo sofrimento causado e 30 mil euros a título de danos patrimoniais.

Em declarações à Lusa, a defesa remeteu para depois de uma leitura atenta do acórdão qualquer decisão sobre um recurso da decisão do tribunal.

Nas alegações finais, o advogado de defesa de José Torres tinha classificado a morte de Lurdes Sobreiro como homicídio privilegiado e o crime sobre o marido como homicídio simples.

 

 

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