O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro rejeitou duas providências cautelares para tentar travar a redução para oito freguesias no concelho de Vagos, proposta pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), informou fonte judicial.
As providências cautelares tinham sido apresentadas pela Câmara de Vagos (PSD) e por quatro das 11 juntas do concelho (Fonte Angeão, Ponte de Vagos, Santa Catarina e Santo António de Vagos).
“O tribunal rejeitou as providências, porque entendeu que se tratava de um ato político”, disse à Lusa o advogado Jaime Martins, que representa as autarquias envolvidas no processo.
O causídico não concorda com esta decisão e já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo Norte.
“Para nós aquilo não é uma Lei, que se caracteriza pela sua abstração e generalidade. Aquilo é um ato concreto dirigido à extinção por agregação de determinadas freguesias e, portanto, trata-se de um ato administrativo, sindicável enquanto tal”, alegou.
Nas petições apresentadas, as autarquias defendiam que a Lei da reorganização administrativa das freguesias, que foi aprovada na especialidade no parlamento, em dezembro passado, é “inconstitucional” e “ilegal”.
“A extinção por agregação não foi feita freguesia a freguesia, mas sim por concelhos”, afirmou o advogado Jaime Martins, acrescentando que esta iniciativa “carecia de uma fundamentação por cada uma das freguesias que se visassem extinguir e isso não foi feito”.
Segundo a proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, o concelho de Vagos perde três das 11 freguesias, prevendo a proposta a seguinte agregação: Fonte Angeão/Covão do Lobo, Ponte de Vagos/Santa Catarina e Vagos/Santo António de Vagos.
A Assembleia Municipal tinha-se pronunciado por unanimidade contra a extinção de qualquer das freguesias do município.