O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) aceitou uma providência cautelar interposta por duas juntas de freguesia do concelho de Leiria contra o Ministério da Educação e da Ciência para suspender a constituição de um mega-agrupamento de escolas.
“É uma vitória de um projeto educativo e não de qualquer presidente de uma Junta de Freguesia” e “é um passo importante para que se venha a corrigir um erro enorme”, disse à agência Lusa o autarca de Santa Catarina da Serra.
Joaquim Pinheiro sustentou que, com este acórdão do TCAS, “ganha-se esperança que a decisão unilateral da Direção Regional de Educação do Centro de avançar contra tudo e contra todos seja travada”, uma vez que, reiterou, “a agregação não cumpre a lei” e “põe em causa um projeto educativo de sucesso”.
A providência cautelar, movida pelas juntas de freguesia de Santa Catarina e de Chainça, para travar o mega-agrupamento de escolas Caranguejeira-Santa Catarina da Serra, fora rejeitada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, por alegada “falta de legitimidade ativa” das requerentes.
As juntas recorreram para o TCAS, que lhes deu razão, sublinhando que as freguesias e os seus respetivos órgãos têm, por lei, atribuições e competências em matéria de Educação, determinando a baixa dos autos para a 1.ª instância, para o seu normal prosseguimento, com a inquirição das testemunhas arroladas e a decisão sobre o pedido.
O pedido visa a suspensão de eficácia do ato administrativo do Ministério da Educação, datado de 28 de junho de 2012, de constituição do Agrupamento de Escolas Caranguejeira-Santa Catarina da Serra e com a proibição da prática e suspensão de todos os atos de execução decorrentes da sua criação.
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