Tribunal de Aveiro considerou inimputável homem acusado de violência doméstica

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O tribunal de Aveiro considerou inimputável um homem que estava acusado de vários crimes de violência doméstica e perturbação de ato de culto, entre outros, decretando como medida de segurança o internamento do arguido.

Os factos remontam a agosto do ano passado, quando o arguido invadiu o Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, em Eixo, onde se encontrava a sua companheira.

O arguido, que estava munido com uma faca à cintura, terá proferido várias injúrias à mulher, chegando mesmo a fazer ameaças de morte.

Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente do coletivo deu como provado que o arguido cometeu um crime de violência doméstica e outro de detenção de arma proibida, absolvendo-o dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, condução perigosa de veículo automóvel e perturbação de ato de culto.

Quanto a este último, o magistrado lembrou que o arguido “foi levado para fora do templo sem oferecer resistência”, não tendo exercido nenhuma violência que perturbasse ou impedisse o ato de culto.

Durante o julgamento, ficou provado que o arguido sofre de doença mental e foi sujeito a tratamento médico, encontrando-se a ser medicado, razão pela qual o tribunal considerou-o inimputável.

“No momento dos factos, o arguido não estava em condições de avaliar a ilicitude dos atos”, disse o juiz, explicando que o tribunal decretou como medida de segurança o internamento do suspeito.

No entanto, a execução desta medida foi suspensa, devido à disponibilidade da mulher para receber o arguido.

A suspensão fica sujeita a regime de prova, pelo menos durante dois anos, que integra a obrigação de o arguido submeter-se a tratamento e observação médica.

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