Um homem de 45 anos que está preso pelo abuso sexual de uma filha foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a sete anos de prisão por ter abusado sexualmente de outra filha, quando esta tinha oito anos.
O tribunal determinou ainda a inibição das responsabilidades parentais por um período de dez anos, medida que abrange outro irmão, e condenou o arguido a pagar uma indemnização à vítima de 10 mil euros, por danos não patrimoniais.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente disse que o tribunal teve em consideração o depoimento da menor, atualmente com dez anos, que descreveu factos que “têm apoio na prova pericial” feita à vítima.
“No caso bastará a palavra da menor”, afirmou o juiz Sandro Ferreira, sublinhando que o arguido “não avançou com um único argumento que justificasse a suposta a falsidade da denúncia da menor”.
O magistrado realçou ainda que “muitos destes factos só se repercutem no futuro”, adiantando que, para já, este caso não tem consequências sobre a menor, que se encontra institucionalizada.
O caso remonta a outubro de 2010. À data dos factos, o arguido residia com a família, num barraco, nos terrenos do antigo matadouro de Aveiro.
O casal e os filhos viviam com grandes dificuldades económicas, chegando a alimentar-se do que estava em caixotes do lixo, e dormiam no mesmo colchão.
O tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando a ausência da progenitora, abusou sexualmente da filha, mas não chegou a haver penetração.
Em janeiro passado, o arguido já havia sido condenado a nove anos de prisão por abusar de outra filha, de 13 anos, que chegou a engravidar.
Durante a leitura do acórdão, o recluso tentou agredir o juiz, mas foi impedido a tempo por seguranças e guardas prisionais.
Não evitou, contudo, uma nova condenação por um ano e 10 meses de prisão efetiva, desta vez por crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada e um de resistência e coação sobre funcionário.