Opinião – Presente envenenado do governo para pensionistas

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EUGÉNIO ROSAEugénio Rosa

440 mil pensionistas vão pagar IRS sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), ou seja, de um rendimento que não recebem: eis o presente de “Ano Novo” deste governo para os pensionistas.

Apesar de na sua mensagem de Natal Passos Coelho ter afirmado que “nove em cada dez reformados não tenham sido atingidos por cortes ou reduções nas suas pensões” a verdade é que os aposentados da CGA e os reformados da Segurança Social são objeto, mais uma vez, de um tratamento desigual por parte deste governo. Passos Coelho e Vítor Gaspar, a pretexto de que a “CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade) visa atingir um efeito equivalente à medida de redução salarial que tem vindo a ser aplicada aos trabalhadores do setor público desde 2011, a rendimento superiores a 1.500€” como consta da “Nota Técnica sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade”, elaborada pelo Ministério das Finanças, em que se procura enganar e manipular a opinião publica já que omite os efeitos do confisco do subsídio de férias aos pensionistas e à Função Pública, e o corte das remunerações desta; repetindo, a pretexto de igualizar a situação dos pensionistas aos trabalhadores da Administração Pública, criam mais um imposto a pagar pelos pensionistas (o ódio destes “senhores” a quem trabalhou e descontou toda a vida não tem limites).

No entanto, ou por ignorância ou com a intenção deliberada de manipular a opinião pública omitem, por um lado, que este novo corte nas pensões vai ser realizado sobre valores para os quais os pensionistas descontaram toda a vida, violando o contrato social que existia e portanto não se comportando como pessoas de bem (este governo não tem o mesmo comportamento em relação aos contratos leoninos que o Estado assinou com grandes grupos económicos relativos a PPP) e, por outro lado, que contrariamente ao que sucedeu com os trabalhadores da Função Pública, a maioria dos aposentados e reformados ainda terá de pagar IRS sobre a totalidade ou sobre uma parcela da Contribuição Extraordinária de Solidariedade que vão suportar pois não têm a possibilidade de a deduzir no rendimento sujeito a IRS.

Contrariamente ao corte de 3,5% a 16% feito nas remunerações dos trabalhadores da Função Pública, em que o IRS e a contribuição para CGA e ADSE só são calculados sobre o valor da remuneração após o corte, em relação à chamada Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) constante da Lei OE-2013, deste governo e aprovada na Assembleia da República apenas pelo PSD e CDS, o mesmo não se vai verificar. A CES que será aplicada, em 2013, às pensões de valor igual ou superior a 1.350€, e cujas taxas variam, segundo o artº 78º da lei, entre 3,5% e 40% (esta última taxa para a parcela da pensão mensal superior a 18 IAS, ou seja, a 7.543€ por mês) não é deduzida antes de se calcular o IRS.

Repetindo, contrariamente ao que se verificou no corte das remunerações, o IRS e a contribuição dos aposentados para a ADSE incidem sobre o valor da pensão sem a dedução da Contribuição Extraordinária da Solidariedade, portanto, a maioria dos pensionistas vai pagar IRS e contribuição para a ADSE sobre o CES, ou seja, sobre um valor que não recebem.

 

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