A leitura do acórdão do julgamento do pai de uma juíza que em fevereiro de 2011 matou a tiro o ex-companheiro da filha, está agendada para hoje no tribunal de Anadia.
O crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2011, quando a vítima, o advogado Cláudio Rio Mendes, visitava a filha de três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) e o advogado da família da vítima pediram uma pena de prisão superior a 20 anos para o arguido, António Ferreira da Silva, de 64 anos.
Já o advogado Celso Cruzeiro, defensor do arguido, requereu a condenação do seu cliente por homicídio privilegiado, punido com pena de prisão de um a cinco anos.
O arguido, acusado de um crime de homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 até 25 anos de prisão, está a ser julgado por um tribunal de júri, com três juízes e quatro jurados.
O procurador Fernando Brites considerou ter ficado provado que o autor dos disparos agiu com “dolo muito intenso e elevado grau de ilicitude” e “não revelou arrependimento pelo ato que praticou nem compaixão pela vítima”.
O advogado da família da vítima realçou que o arguido proferiu seis vezes a palavra “acabou”, após ter efetuado os disparos, considerando que se tratou de uma reação de “missão cumprida”.
José Ricardo Gonçalves disse ainda que se tratou de um episódio de “rara violência, crueldade e brutalidade”, lembrando que o arguido “correu em direção ao Cláudio a disparar pelas costas, sempre com a neta ao colo, à queima-roupa, por causa de uma bofetada”.
O advogado do arguido, Celso Cruzeiro, entende que Ferreira da Silva deve ser condenado por legítima defesa, alegando que “um arguido que disparou tudo e depois continuou a disparar em seco, não podia estar em frieza de ânimo”.
O causídico deixou ainda claro que este processo será discutido no Supremo Tribunal de Justiça, deixando antever que deverão ser interpostos recursos.