O Tribunal de Aveiro condenou na sexta-feira a dois anos e dois meses de prisão efetiva uma automobilista acusada de ter atropelado um homem e de ter fugido do local sem prestar auxílio.
O caso ocorreu na noite de 08 de fevereiro de 2011, numa ocasião em que a vítima acabara de sair do seu automóvel, estacionado numa rua da freguesia de Esgueira, e foi atingida por uma viatura ligeira de passageiros, conduzida pela arguida, que circulava no mesmo sentido com as luzes desligadas.
Devido ao embate, o homem foi projetado cerca de cinco metros e sofreu várias fraturas, que o “deixaram incapacitado para desenvolver a sua atividade normal”.
Apesar do choque, a condutora prosseguiu a sua marcha sem prestar auxílio, vindo a ser detida pela polícia dez minutos depois, a cerca de 600 metros do local onde ocorreu o acidente.
A arguida foi submetida ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de 2,44 gramas de álcool no sangue.
As autoridades constataram ainda que a automobilista não tinha carta de condução e a sua viatura não tinha seguro.
“É difícil arranjar uma situação mais grave do que esta”, afirmou a juíza durante a leitura da sentença, relevando que a arguida tem antecedentes criminais “graves”, tendo sido condenada, pelo menos, sete vezes por condução sem habilitação legal e uma vez por condução em estado de embriaguez.
A magistrada referiu ainda que alguns meses depois do acidente, e devido ao facto de ter ficado incapacitado, a vítima se suicidou.
(Texto: Agência Lusa)
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